Justiça condena prefeito por improbidade e suspende direitos políticos por 3 anos

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a juíza substituta Thielly Dias de Alencar Pithan e Silva condenou o prefeito municipal de Água Clara Edvaldo Alves de Queiroz por ato de improbidade administrativa e suspendeu seus direitos políticos, pelo prazo de 3 anos.

 

Conforme consta nos autos, a Promotoria de Justiça de Água Clara instaurou uma ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, contra o atual prefeito do município de Água Clara que efetuou 66 contratações temporárias de professores para a rede municipal, no ano de 2012, mesmo havendo aprovados no concurso público e, que aguardavam nomeação.

 

De acordo com o Promotor de Justiça Paulo Henrique Mendonca de Freitas, foi apurado um número elevadíssimo de vagas preenchidas por professores contratados, nas mais diversas áreas de conhecimento, as quais agrupadas totalizaram, no ano de 2012, 66 servidores contratados para 192 servidores efetivos.

 

Também consta nos autos que, nos anos de 2010 e 2011, foram realizadas, respectivamente, 48 e 59 contratações irregulares de professores.

 

O Promotor de Justiça explica que o comportamento adotado pelo Município, constitui uma prática que, embora nefasta, continua sendo corriqueira nas administrações municipais. “não se nomeia efetivo porque as vagas preenchidas mediante contratação temporária dão azo às mais variadas formas de perseguições e apadrinhamentos, facilitando-se o uso da máquina pública para fins politiqueiros”, ressalta.

 

O Promotor de Justiça, ainda, afirma que, inicialmente, houve resistência o prefeito apresentou relutância, não querendo publicar a relação nominal dos funcionários efetivos e contratados que laboravam no município, ao argumento de que tais informações eram sigilosas e protegidas pela Constituição Federal.

 

No entanto, o Promotor de Justiça afirma que está dialogando com o Prefeito e com o Presidente da Câmara para elaboração de concurso público a fim de preencher o quadro de servidores mediante concurso, conforme manda a Constituição Federal, e as autoridades municipais se comprometeram a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual para a fixação de metas e prazos para a abertura de concurso público.

 

 

Fonte: Assecom MPMS