A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) deu um prazo de 20 dias para que o Governo Federal e a primeira-dama Janja Lula da Silva prestem esclarecimentos sobre os gastos públicos com suas viagens internacionais.
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A decisão, assinada neste domingo (18) pelo juiz federal Leonardo Tavares Saraiva, negou o pedido de liminar que buscava suspender, de imediato, o custeio das despesas da primeira-dama em deslocamentos ao exterior.
A ação foi movida pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo-PR) e pelo advogado Jeffrey Chiquini. Eles questionam o uso de recursos públicos, inclusive aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB), nas viagens de Janja, que não ocupa cargo público oficial.
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A presença da primeira-dama em países como Japão, Vietnã e Rússia, muitas vezes antecedendo a chegada do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), tem sido alvo de críticas de parlamentares da oposição. Em um dos casos, Janja chegou à Rússia cinco dias antes do presidente e visitou o Kremlin.
Os autores da ação argumentam que o financiamento das viagens com recursos públicos viola princípios constitucionais como legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
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O juiz, no entanto, destacou a necessidade de garantir o contraditório antes de uma decisão definitiva. Ele afirmou que os argumentos apresentados não podem ser avaliados sem que a outra parte seja ouvida.