Justiça determina fim da greve de professores em Campo Grande

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O desembargador Sérgio Martins atendeu, em parte, o pedido da Prefeitura de Campo Grande, e determinou o fim da greve dos professores em Campo Grande. Ele estabeleceu R$ 50 mil de multa em caso de descumprimento da decisão (a prefeitura havia solicitado R$ 100 mil).

“Ante o exposto, presentes os requisitos do art. 300, do Código de Processo Civil, acolho o pedido de urgência para determinar ao

Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Pública – ACP, que suspenda imediatamente a greve geral que teve início no dia 02/12/2022, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser paga pelo sindicado requerido, por cada dia de descumprimento da presente medida”, decidiu.

No entendimento do desembargador, não há demonstração de requisitos mínimos para que o movimento paredista seja iniciado e prossiga, mesmo após a oitiva do Sindicato, que deixou de provar que comunicou ao Município sobre o percentual mínimo dos servidores que estariam em atividade durante a greve, garantindo a continuidade dos serviços de educação.

Sérgio Martins ponderou que pode rever a decisão se a ACP informar o percentual de paralisação dos professores.

“Deste modo, acaso venha ocorrer eventual cumprimento das disposições elencadas na lei, bem como havendo informação específica nos autos lançada pelo sindicato acerca do percentual dos servidores que, porventura, estarão em atividade durante o movimento paredista, garantindo a continuidade dos serviços de educação, a tutela antecipada ora deferida poderá ser reanalisada”, afirmou.