O vereador Tiago Vargas (Progressistas) teve sua candidatura para um terceiro mandato impugnada pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul. A decisão foi tomada após a Promotoria de Justiça Eleitoral solicitar a impugnação, alegando que Vargas foi demitido do cargo de policial civil em 16 de julho de 2020, por uma infração ético-profissional, o que o tornou inelegível.
O caso foi analisado pelo juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Correa, que destacou que o processo de inelegibilidade do vereador não foi anulado ou suspenso pela Justiça, justificando assim o indeferimento do registro de candidatura. Na decisão, o magistrado enfatizou que, embora a defesa de Vargas tenha argumentado que a infração cometida não era grave, a inelegibilidade continua válida, uma vez que não decorreram mais de oito anos desde a decisão de demissão.
Além disso, embora o candidato tenha apresentado uma certidão de quitação de dívida eleitoral referente ao ano de 2022, isso não foi suficiente para reverter a situação de inelegibilidade decorrente de sua demissão do serviço público.
A defesa de Tiago Vargas ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão. O espaço permanece aberto para que o candidato ou seus representantes apresentem sua posição sobre o caso.