O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, no dia 8 de abril de 2025, o trancamento da ação penal movida contra o empresário Celso Éder Gonzaga de Araújo, investigado na Operação Ouro de Ofir. A decisão foi tomada após o julgamento do Recurso Ordinário Constitucional interposto pela defesa, que apontava irregularidades na acusação.
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O relator do caso, ministro Messod Azulay, concluiu que a denúncia apresentada não possuía os requisitos mínimos para ser considerada válida. O magistrado destacou o excesso acusatório e a demora injustificável na tramitação do processo, fatores que comprometeram a legalidade e acarretaram prejuízos morais aos envolvidos.
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As acusações de organização criminosa e estelionato foram rejeitadas pelo STJ, que considerou inexistente a base fático-jurídica necessária para sustentar o andamento da ação.
Celso Éder foi representado pelos advogados Ricardo Wagner Machado Filho, Wiliam Wagner Maksoud Machado, Marcos Trad, Fábio Trad e Suzana Camargo. Desde o início do processo, a equipe jurídica sustentou a tese de que as acusações eram improcedentes — posição que acabou sendo acolhida pelo tribunal.
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Para o advogado Ricardo Machado Filho, a decisão representa o fim de um processo longo e doloroso. Ele destacou o esforço conjunto da equipe de defesa e afirmou que a inocência de seu cliente foi plenamente demonstrada.
Já o empresário Celso Éder Gonzaga de Araújo afirmou que enfrentou anos de sofrimento, mas manteve a confiança na Justiça e na atuação de seus defensores. Em seu desabafo, ele ressaltou a superação de um período difícil, marcado por julgamentos precipitados e injustiças.