Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reforçou que a redução de pena por meio do estudo exige mais do que presença em sala de aula. Em julgamento unânime, a 1ª Câmara Criminal acolheu recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e anulou a concessão de remição a um detento que apresentou desempenho escolar considerado insuficiente.
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O caso envolve um reeducando que havia obtido o benefício de 26 dias de redução de pena após frequentar aulas do programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA). No entanto, o Ministério Público recorreu da decisão ao apontar que o interno não atingiu aproveitamento mínimo, com notas entre 2,0 e 4,0 e situação final de reprovação.
A promotora de Justiça Bianka Karina Barros da Costa, responsável pelo recurso, sustentou que o benefício não pode ser concedido apenas com base na carga horária cumprida, sem considerar o resultado efetivo do aprendizado.
Critério qualitativo ganha força
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Lúcio R. da Silveira, acolheu o argumento do MPMS e destacou que a remição por estudo deve observar critérios qualitativos.
Segundo ele, a legislação exige não apenas frequência, mas também participação efetiva e desempenho compatível com os parâmetros educacionais, incluindo aprovação nas disciplinas cursadas.
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A decisão segue entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o benefício deve estar vinculado à comprovação real de aprendizagem, e não apenas à presença em sala.
Mais de 300 horas não foram suficientes
Mesmo tendo cumprido 314 horas de aula, o reeducando não teve direito à remição, já que o baixo rendimento escolar comprometeu a finalidade do benefício.
Para o Ministério Público, a medida é essencial para preservar o objetivo da Lei de Execução Penal (LEP), que prevê a educação como instrumento de ressocialização.
Incentivo à educação com resultado
Com a decisão, a Justiça reforça que a redução de pena por estudo deve funcionar como um incentivo ao desenvolvimento educacional real, e não apenas como cumprimento formal de carga horária.
O entendimento também busca garantir maior rigor na aplicação da legislação e fortalecer políticas de ressocialização baseadas em aprendizado efetivo dentro do sistema prisional.








