A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu, liminarmente, na noite desta segunda-feira (16), o processo de cassação do mandato do vereador Lucas Lopes Ribeiro, instaurado pela Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, por violação ao direito de defesa e falta de acesso integral aos documentos do processo legislativo.
A decisão foi proferida pelo juiz Cesar David Maudonnet, da 1ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo, nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 0800767-95.2025.8.12.0041, impetrado pelo próprio vereador e seu advogado, Guilherme Almeida Tabosa.
O processo de cassação teve origem em um grave acidente de trânsito ocorrido no dia 2 de fevereiro deste ano, quando Lucas Lopes atropelou uma mulher de 26 anos e, segundo testemunhas, teria fugido do local sem prestar socorro, porém ele teria evadido do acidente para evitar linchamento. A mulher foi socorrida por terceiros e levada ao hospital com ferimentos, mas sem risco de morte. O caso causou forte comoção local e foi amplamente repercutido na imprensa regional. No dia 10 de fevereiro, uma denúncia foi protocolada na Câmara acusando o vereador de quebra de decoro parlamentar, dando início ao processo político-administrativo.
Contudo, segundo a defesa, o processo de cassação foi conduzido com diversas irregularidades. A principal queixa apresentada no mandado de segurança foi o cerceamento de defesa: embora a Comissão Processante tenha formalmente deferido o acesso aos autos, os documentos não foram entregues ao advogado do vereador antes da audiência de instrução marcada para o dia 11 de junho. Com isso, o defensor afirma que foi forçado a apresentar manifestação sem acesso completo às provas e documentos que embasam a acusação.
A Justiça reconheceu a gravidade da situação. “Se as prerrogativas não foram conferidas no momento oportuno – isto é, quando de sua intimação para apresentação de defesa prévia – é possível vislumbrar o cerceamento de defesa”, afirmou o juiz na decisão. O magistrado ainda destacou que o direito à ampla defesa e ao contraditório está assegurado na Constituição Federal, sendo obrigação da Comissão Processante garantir essas garantias desde o início do procedimento.
Na liminar, o juiz suspendeu todo o andamento do Processo de Cassação nº 001/2025 até que a defesa do vereador tenha acesso pleno aos documentos. A decisão também determina que as autoridades apontadas como coatoras – entre elas a Mesa Diretora da Câmara Municipal, a Comissão Processante, o vereador Christoffer Jamesson da Silva e outros membros do Legislativo – sejam notificadas para prestar informações no prazo legal.
O juiz também ressaltou que, embora o Poder Judiciário não deva interferir no mérito de processos políticos internos às casas legislativas, a intervenção é legítima quando há violação a direitos fundamentais, como o devido processo legal.
O caso segue em tramitação e aguarda manifestação do Ministério Público e o envio das informações pela Câmara Municipal para posterior julgamento do mérito. Enquanto isso, o processo de cassação de Lucas Lopes Ribeiro permanece suspenso por tempo indeterminado.