Lei de Coronel David é atualizada e Cadastro de Pedófilos exigirá foto para identificar os criminosos

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O Cadastro Estadual de Pedófilos, estabelecido pela Lei Estadual 5.038 de 2017, de autoria do deputado Coronel David (PL), foi modificado pela Lei 6.067 de 2023, que foi publicada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (12). A nova legislação determina que as fotos divulgadas no cadastro apresentem a imagem dos criminosos de frente para a câmera, com o objetivo de garantir uma melhor identificação das pessoas registradas.

 

Anteriormente, as imagens eram divulgadas em perfil. “A norma sancionada ajudará a proteger aqueles que são menos favorecidos, os mais vulneráveis, ou seja, sempre em benefício de nossas crianças e adolescentes, e nunca o contrário. Não podemos permitir uma postura excessivamente protetora em relação a infratores que já foram condenados por pedofilia”, afirmou o parlamentar.

 

O Cadastro Estadual de Pedófilos agora deve incluir, no mínimo, as seguintes informações: dados pessoais completos, características físicas, grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima, idade tanto do cadastrado quanto da vítima, circunstâncias e local em que o crime foi cometido, endereço atualizado do cadastrado, histórico de crimes e uma foto de frente.