Lei de Papy que cria Programa Municipal de Combate ao Vaper é sancionada na Semana Nacional de Combate ao Fumo

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Lei de Papy que cria Programa Municipal de Combate ao Vaper é sancionada na Semana Nacional de Combate ao Fumo

Campo Grande passa a ter o Programa Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico, popularmente conhecido como Vaper, com a sanção da Lei n. 7.471, publicada no Diogrande desta quinta-feira (28). A lei é de autoria do presidente da Casa de Leis, vereador Epaminondas Vicente Neto, o Papy.

“A sanção desta lei acontece na semana do Dia Nacional de Combate ao Fumo, celebrado no dia 29 de agosto, uma data importante para conscientizar a população sobre os danos do tabagismo e promover ações preventivas. O consumo de cigarros eletrônicos vem crescendo entre os jovens, em Campo Grande e no País, por causa da percepção de que os vapers são menos prejudiciais do que os cigarros tradicionais. O programa pode ajudar a desmistificar essa ideia e prevenir que uma nova geração se torne dependente de nicotina”, afirmou o presidente Papy.

Conforme a lei, os programas de conscientização são fundamentais para esclarecer a população sobre esses perigos e incentivar a adoção de hábitos mais saudáveis. O combate ao uso de cigarros eletrônicos pode ajudar a reduzir futuros custos com tratamentos de saúde associados a doenças causadas pelo consumo de nicotina, como doenças respiratórias e cardiovasculares.

Pelo texto estão previstos eventos, palestras, seminários, campanhas e debates referentes aos malefícios causados pelo uso de cigarros eletrônicos e derivados, além de abordar temas relacionados, atividades voltadas à conscientização.

O cigarro eletrônico vaporiza um líquido que contém nicotina, em vez de queimar tabaco e soltar fumaça. Essa substância é combinada às essências que imitam sabores de frutas, café e chocolate, mas é tão viciante quanto o fumo. Alimentados por baterias, os cigarros eletrônicos são dispositivos que geram vapor inalável a partir de cartuchos descartáveis com líquidos compostos de aromatizantes, água, glicerol e outros elementos.

Fonte: camara.ms.gov.br

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