Lei garante prioridade em serviços bancários gratuitos para clientes

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Lei garante prioridade em serviços bancários gratuitos para clientes

Está  em vigor desde segunda-feira (10) a lei 6.257, que obriga os bancos a informarem sobre a existência de serviços bancários gratuitos. A lei foi publicada no Diário Oficial e é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro (PP). De acordo com norma, ao abrir uma conta, os clientes serão informados pelo funcionário sobre a gratuidade de serviços estabelecidos pela Resolução 3.919 de 2010, do Banco Central do Brasil. Entre estes serviços estão:

– Fornecimento de Cartão de débito,

– Realização de até quatro saques mensais em guichê de caixa

– Realização de Duas transferências entre contas do mesmo banco,

– Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet

– Dois extratos mensais, consultas ilimitadas pela internet. Tudo de graça.

“O Projeto na realidade obriga a entidade bancária a, antes de vender, de oferecer um serviço que é pago, a mostrar para o cidadão, para o consumidor, que há outros serviços que são gratuitos. A instituição primeiramente deve oferecer a opção do que é gratuito, para depois oferecer o serviço que seja pago” explica o deputado. A lei garante a transparência e proteção ao consumidor, evitando que os clientes sejam direcionados apenas para pacotes pagos. Além disso, assegura que todos tenham acesso a serviços bancários essenciais sem custos adicionais, promovendo a inclusão financeira.

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