Loteadora de Dourados chega a Campo Grande ignorando regras e esconde pendências

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Um grupo de corretores denunciou de forma anônima ao nosso editorial um novo escândalo que atinge o mercado imobiliário de alto padrão em Mato Grosso do Sul. Incorporadora de Dourados tenta realizar a venda de um condomínio em Campo Grande, mesmo diante de uma série de irregularidades flagrantemente ignoradas, que incluem gravame na matrícula do imóvel, ausência de Registro de Imóveis (RI), acesso ilegal por faixa de domínio federal e localização em área encravada — o que torna inviável o registro individual dos lotes e coloca em risco toda a operação.

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Documentos revelam que o Ministério Público Estadual já obteve decisão judicial determinando que a matrícula do imóvel (Matrícula nº 285.036) contenha um gravame expresso: o terreno pertence a uma Área de Proteção Ambiental — o que impõe restrições severas de uso e ocupação do solo. A decisão foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 0901244-33.2017.8.12.0001.

Segundo devolutiva oficial do Cartório de Registro de Imóveis, o empreendimento está em área encravada, o que impossibilita a regularização do RI. O cartório exigiu expressamente a apresentação de Certidão de Numeração e Logradouro, tendo em vista que a descrição do imóvel na matrícula encontra-se como “encravado”, sem a informação do acesso a via pública, nos termos do art. 16, II, “b”, da Lei 6.015/73. Além disso, foi determinado judicialmente, com base na referida Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (autos nº 0901244-33.2017.8.12.0001), que conste gravame expresso na Matrícula nº 285.036, indicando que o imóvel está localizado dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) Lageado, o que impõe restrições severas de uso e ocupação do solo.

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Mesmo diante das proibições, a Incorporadora promove eventos para treinar corretores para as futuras vendas, publicidade nas redes sociais. Contudo, nenhuma escritura pode ser validamente registrada diante da ausência do registro da incorporação imobiliária.

Outro ponto crítico é o acesso ao empreendimento, que se daria por uma área de faixa de domínio da linha férrea, pertencente à União. Conforme legislação federal, qualquer uso desse território requer autorização expressa da União, o que não foi apresentado pela Incorporadora. A ausência de servidão legal configura, inclusive, crime de invasão de bem público federal, podendo ser alvo de ação de reintegração de posse e multas elevadas. Até o momento, nenhum órgão público federal se manifestou sobre o uso indevido da faixa de domínio.

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A manobra da incorporadora coloca em xeque a segurança jurídica do investimento e prejudica todo o mercado imobiliário local, gerando desconfiança entre compradores e afetando incorporadoras sérias que atuam dentro da legalidade, com produtos devidamente registrados na planta.

Sem o Registro da Incorporação, sem acesso legal e com gravame de restrições ambientais claras, o condomínio pode ser judicialmente anulado no futuro, fazendo com que investidores e compradores percam tudo o que aplicaram.

Especialistas ouvidos pela reportagem recomendam cautela a compradores e investidores, reforçando a importância de exigir documentação completa e certidões atualizadas antes da aquisição de qualquer lote.

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O caso já está sendo acompanhado por ambientalistas e pelo ministério público, e não se descarta a judicialização ampla do empreendimento, visando o cancelamento de sua aprovação.

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