Lula isenta imposto de renda sobre premiações de atletas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos

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Após a polêmica sobre a cobrança de Imposto de Renda sobre as premiações de atletas brasileiros nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, o presidente Lula assinou uma Medida Provisória isentando os valores recebidos como bônus de premiação. Medalhas e outros objetos já não eram tributados.

A medida altera a Lei nº 7.713, de 1988, e foi assinada também pelo ministro do Esporte, André Fufuca, e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan. Com a nova regra, as premiações pagas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) serão isentas de Imposto de Renda.

A isenção será retroativa a partir de 24 de julho de 2024, abrangendo as premiações dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024.

Até o momento, o Brasil já garantiu 14 medalhas nos Jogos Olímpicos, distribuídas em seis modalidades, e todos os medalhistas são beneficiários do Bolsa Atleta. Nos últimos 20 anos, o programa já destinou R$ 1,77 bilhão a mais de 37,5 mil atletas olímpicos e paralímpicos.