O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) visitará nesta quarta-feira (31) as áreas atingidas pelos incêndios florestais no Pantanal, em Corumbá (MS). A visita começará às 10h, com o objetivo de avaliar os danos e acompanhar os esforços de combate ao fogo.
Às 11h, Lula visitará as instalações da base do Ibama/Prevfogo, onde receberá atualizações sobre as operações e medidas tomadas pelas brigadas de combate ao incêndio.
Durante sua visita, o presidente sancionará o Projeto de Lei n° 1818/2022, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. A cerimônia de sanção ocorrerá na Brigada Pronto Emprego Pantanal, localizada no Parque Marina Gatass, em Corumbá.
#### Detalhes da Nova Política
A nova política visa promover práticas mais eficazes e sustentáveis para o manejo do fogo, com o objetivo de reduzir a incidência e o impacto dos incêndios florestais no Brasil.
A Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo inclui:
1. **Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo**: Instância consultiva e deliberativa vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com representantes da sociedade civil, entidades de defesa do meio ambiente, setor agropecuário, povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais.
2. **Planos de Manejo Integrado do Fogo**: Devem conter informações sobre áreas de recorrência de incêndios, tipo de vegetação e áreas prioritárias para conservação.
3. **Sistema Nacional de Informações sobre Fogo (Sisfogo)**: Ferramenta de gerenciamento de informações sobre incêndios florestais, queimas controladas e prescritas no território nacional. O sistema permitirá a consulta pública das informações.
4. **Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal (Ciman Federal)**: Vinculado ao Comitê Nacional, com a função de monitorar e articular as ações de controle e combate aos incêndios florestais.
5. **Uso Controlado do Fogo**: Permitido em determinadas circunstâncias, incluindo para o corte de cana-de-açúcar em áreas não mecanizáveis, conforme regulamentação estadual.
A política incentivará a substituição gradativa do uso do fogo por tecnologias alternativas, como adubação verde, plantio direto, agricultura orgânica, agroecológica, permacultura, consorciação de culturas, carbono social e pastagem ecológica.
O uso irregular do fogo será passível de responsabilização administrativa, civil e criminal, conforme definido no Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012).