As medidas protetivas pedidas pelas mulheres, em razão da violência doméstica sofrida de seus companheiros e ex-companheiros, só poderão ser revogados caso a vítima seja ouvida em definitivo. A decisão partiu do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no qual levou em consideração um parecer do consórcio Maria da Penha e Defensoria Pública.
Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, no ano de 2021, 34 mulheres foram vítimas de feminicídio e duas apenas tinham solicitado medida protetiva. Sendo que um dos autores já havia descumprido a medida protetiva antes da consumação do crime.
O consórcio defendeu que é necessário ouvir a vítima antes da revogação das medidas protetivas, a fim de avaliar se o risco à integridade física, psicológica e patrimonial foi realmente eliminado.
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Fonte: Top Mídia News