Ministério Público mira Prefeitura de Sidrolândia e recomenda exoneração de servidores contratados para nomear aprovados em concurso

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul recomendou que a Prefeita Vanda Camilo, do município de Sidrolândia, exonere os contratados, como enfermeiros, técnicos em enfermagem entre outros cargos que estão previstos no concurso de 2019, o prazo de cinco dias, a exoneração imediata dos servidores que estão ocupando precariamente cargos públicos e nomeie, no mesmo prazo, os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto nos editais do último concurso público.

A medida está no IC n. 06.2019.00001443-5, e foi proposta para sanar a ilegalidade, com isso, a Prefeita Municipal, em caso de acolhimento, convocará os aprovados, mesmo que fora do número de vagas. Isso se dá, pelo simples fato que o Gestor Público não pode contratar servidores sem concurso público ou processo seletivo temporário.

O concurso vencerá no dia 14 de março, mesmo assim, o prazo para os aprovados é de 5 (cinco) anos, em caso de contratação precária. Diante de toda a situação, ou Vanda, convoca os aprovados, ou deverá exonerar deixando vagos os cargos, sob pena de responder por improbidade administrativa.

A recomendação foi encaminhada no mês de dezembro de 2022, não sendo cumprida até a presente data.
Após diversas tratativas entre o Ministério Público Estadual e a atual gestora do Município, até o momento não foram realizadas nenhuma convocação por parte da Administração Pública, e o MP-MS tem recebido diversas denúncias, após esta publicação para convocação dos concursados que aguardam nomeação.

Recomendou-se, ainda, que a Prefeitura de Sidrolândia se abstenha de promover novas contratações temporárias, exceto nas hipóteses admitidas por lei, ou seja, eventuais afastamentos de servidores públicos efetivos ou na hipótese de ausência de candidatos aprovados no concurso público vigente.