O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bela Vista, expediu recomendação ao prefeito municipal para que sejam observadas rigorosamente as normas legais que regem a doação de terrenos públicos. A medida foi publicada na edição desta segunda-feira (19) do Diário Oficial do MPMS e decorre de investigação sobre possíveis irregularidades cometidas pela gestão municipal.
Segundo o órgão, há indícios de que terrenos públicos foram doados a particulares sem o cumprimento das exigências legais, como a instauração de processo administrativo formal, avaliação prévia e realização de licitação, contrariando a legislação vigente — incluindo a antiga Lei de Licitações (nº 8.666/93) e a nova Lei nº 14.133/2021.
Em especial, o MP aponta que a Prefeitura, por meio da Lei Municipal nº 1.462/2023, promoveu a doação de quatro lotes localizados na Rua Felipe Ibanhes, no Loteamento Panorama. No entanto, três desses lotes — que deveriam ser destinados à implantação de áreas públicas, como praças e espaços de lazer — foram repassados a particulares, sem critérios objetivos e sem justificativa de interesse público.
A recomendação é resultado do Inquérito Civil nº 06.2021.00001177-5, instaurado para apurar as possíveis infrações administrativas. O MP reforça que a doação irregular de bens públicos pode configurar ato de improbidade administrativa e compromete princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade e eficiência.
Dentre as medidas recomendadas, estão:
A instauração de procedimento formal, devidamente motivado e instruído, para qualquer doação de imóvel público;
A realização de licitação ou outro procedimento específico previsto na legislação;
O respeito aos princípios constitucionais da administração pública;
A abstenção de novas doações sem a devida fundamentação legal.
A Promotoria também determinou o envio de cópias da recomendação à Corregedoria-Geral do MPMS e ao presidente da Câmara Municipal de Bela Vista. O prefeito tem prazo de 15 dias úteis para informar se acatará a recomendação e quais providências adotará.
O não cumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo a responsabilização civil, administrativa e criminal dos envolvidos.