1ª Revisão Ordinária teve impacto mínimo, enquanto reajuste seguiu índice inflacionário previsto em contrato no sistema rodoviário formado pela MS-112 e trechos da BR-158 e BR-436
A Agência Estadual de Regulação (AGEMS) divulgou hoje o resultado da 1ª Revisão Ordinária da Tarifa Básica de Pedágio e o 2º Reajuste Anual da Tarifa de Pedágio pela utilização do sistema composto pela MS-112 e trechos da BR-158 e BR-436, reforçando seu compromisso com a transparência e a regulação eficiente das concessões rodoviárias em Mato Grosso do Sul.
O trecho é explorado pela Concessionária das Rodovias do Leste MS S.A – Way 112, e soma em torno de 412 quilômetros, com seis praças de pedágio.
O impacto definitivo da Revisão na alteração tarifária foi mínimo, apontando somente a diferença de um centavo a mais em cinco praças.
Já o Reajuste, considerou a aplicação do IPCA dos últimos doze meses (entre dezembro de 2023 e dezembro de 2024), conforme prevê o contrato, correspondente a 4,83%.
Entenda a diferença: Revisão contratual e Reajuste tarifário
A revisão é um mecanismo regulatório que ocorre em intervalos predefinidos para reavaliar a estrutura de custos do serviço, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Pelo contrato de concessão do sistema MS-112, a revisão ordinária é feita anualmente.
Já o reajuste tarifário, reflete a atualização da tarifa com base na inflação desde o último reajuste concedido.
A revisão ordinária pode resultar em aumento, redução ou manutenção do valor, conforme a análise técnica dos investimentos realizados, custos operacionais e parâmetros estabelecidos no contrato. Esse processo regulatório assegura que os usuários paguem uma tarifa justa, compatível com os serviços prestados e os benefícios oferecidos pela concessão.
“A revisão tarifária é um instrumento essencial para assegurar que a concessão continue sustentável e que os usuários tenham um serviço adequado pelo valor cobrado. Nosso papel é garantir que a tarifa reflita, de forma justa e transparente, os investimentos e serviços oferecidos na rodovia”, destaca o diretor-presidente da Agência, Carlos Alberto de Assis.
Resultados
A Revisão Ordinária alterou a Tarifa Básica de Pedágio (TBP) de R$ 12,90 para R$ 12,91 para as praças P4, P5, P7, P8, P9, e manteve o valor de R$ 4,20 para a praça de pedágio P6.
A diretora de Rodovias, Caroline Tomanquevez, explica que o resultado dessa primeira revisão é um reflexo concreto da eficiência operacional e da eficiência regulatória no contrato de concessão. A regulação sobre o saldo de repasses de convênios com as polícias rodoviárias; a revisão sobre aquisição e substituição de equipamentos originalmente previstos; e a análise da gestão dos custos da concessão como um todo nesse período são fatores que favoreceram a revisão, mesmo com o impacto do atraso, pelo governo federal, na aplicação do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), que concede à concessionária benefícios de isenção de PIS e COFINS.
“Esse sistema viário está entrando no terceiro ano de contrato de concessão, e os resultados têm sido positivos para o usuário e o desenvolvimento do Estado”, destaca a diretora. “Já no primeiro ano, os investimentos previstos para 12 meses foram feitos em dez, e ao longo desses três anos, a AGEMS tem atuado com muita responsabilidade no monitoramento da prestação do serviço para assegurar que a qualidade da rodovia acompanhe a adequação tarifária”.
O Reajuste Anual resultou na aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário – IRT de 1,048311967, representando o percentual positivo de 4,83%, correspondente à variação do IPCA no período. Esse índice será aplicado sobre os valores de R$ 12,91 e de R$ 4,20, apontados na Revisão contratual, resultando em uma tarifa final de R$ 13,50 para as praças P4, P5, P7, P8, P9 e de R$ 4,40 para a praça de pedágio P6.
Os novos valores entram em vigor a partir de 11 de fevereiro. A Portaria AGEMS nº 288, com os resultados da Revisão e do Reajuste está publicada no Diário Oficial de hoje.
Confira as tabelas completas
Fotos:
Vista área BR-436 próximo à ponte rodoferroviária em Aparecida do Taboado
Praça de pedágio na BR-158
Centro de Controle Operacional
Fonte: AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MS