Mato Grosso do Sul foi destaque na apresentação sobre a exploração do Transporte Ferroviário por meio de autorizações (MP 1065) no Congresso Brasileiro de Agências de Regulação promovido pela Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar).
O tema foi explanado pela Procuradora da Consultoria Legislativa do Estado (Conleg), doutora Ana Carolina Ali Garcia, que destacou a importância do Marco Legal Ferroviário e suas diretrizes jurídicas.
O projeto
O Marco Legal estabelece novos instrumentos de concessão ou autorização, além de exploração de ferrovias em regime privado, tanto em nível federal, quanto estadual e municipal. Na prática, são diretrizes para expansão do setor ferroviário no país.
A ideia é criar uma legislação nacional que valha para operação estadual das linhas e que demandará uma reorganização da atuação regulatória.
O que muda?
De acordo com Ana Carolina, o que muda é a implantação de ferrovias por autorização. E, com isso, a ampliação de investimentos no setor e o aumento da capacidade para transportar o crescente volume de carga do país, especialmente minérios e grãos.
“O Legislativo e o Executivo figuram como atores de dois normativos que tramitam simultaneamente: um Projeto de Lei do Senado de 2018 e uma Medida Provisória de 2021. Os dois convergem para o mesmo objetivo: utilização do regime de autorização para acelerar investimentos em ferrovias”, explica a Procuradora.
A Regulamentação pelos Estados
Governos locais já aprovaram mudanças legislativas que permitem a autorização para o transporte ferroviário: Minas Gerais, Mato Grosso e Pará são exemplos disso. O Paraná já teve promulgação a respeito e deve seguir a mesma quanto à edição da lei.
No Mato Grosso do Sul, foi criado o GT-Ferroviário pela Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro) e já há uma minuta de projeto de lei elaborada.
Já está em execução o Anteprojeto de Lei que dispõe sobre o Sistema Ferroviário do Estado de Mato Grosso do Sul (SFE/MS) e sobre os regimes de exploração dos serviços de transporte ferroviário de cargas e de passageiros que traz a Outorga de concessão ou permissão sob regime público ou autorização sob regime privado, operações de transporte de cargas e passageiros entre outros pontos.
O Estado de MS exercerá suas competências relativas ao SFE/MS por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) e da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan).
Para funcionar o projeto na prática, serão necessárias mudanças na regulação da exploração das ferrovias ao regime de autorização, simplificando, trazendo segurança jurídica e tornando a operação mais atrativa.