Na AGEMS, licença menstrual já é realidade e exemplo de uso responsável

0
Na AGEMS, licença menstrual já é realidade e exemplo de uso responsável

Benefício tem sido utilizado com responsabilidade por servidoras, tendo ocorrido apenas 5 ausências desde que o projeto foi implantado, há um ano e meio

Enquanto a Câmara dos Deputados discute projeto de lei que prevê a licença menstrual de até dois dias para trabalhadoras que sofrem com sintomas graves associados ao fluxo menstrual, em Mato Grosso do Sul um benefício semelhante já está em vigor para servidoras da Agência Estadual de Regulação (AGEMS). Em um ano e meio, cinco funcionárias utilizaram a licença de um dia, efetivada de modo a não comprometer os trabalhos da instituição e utilizada com responsabilidade pelas colaboradoras.

O diretor-presidente da Agência, Carlos Alberto de Assis, cita que a Folga Menstrual, prevista na Portaria AGEMS Nº 272/2024, implementada em maio de 2024, se destaca como uma medida inovadora de valorização da saúde e bem-estar da mulher no serviço público.

“É uma medida simples, mas que tem grande impacto. Que reconhece as necessidades fisiológicas femininas, e que vem funcionando porque conta com a maturidade e responsabilidade demonstradas pelas nossas servidoras”, conta.

O benefício consiste na possibilidade de um dia de afastamento durante o período menstrual das servidoras em exercício na AGEMS e que manifestem a intenção de se utilizar dessa prerrogativa. São permitidas até cinco utilizações no período de um ano, alinhando a norma da autarquia ao Decreto nº 10.738/2002, que trata de abono de faltas no Executivo Estadual.

A necessidade de ausência passa por comunicação à chefia, de modo que o ritmo de trabalho da instituição e às entregas à população não ficam comprometidos.

Com aproximadamente 80 mulheres no quadro de servidores – incluindo três integrantes da Diretoria Executiva –  o quantitativo de ausências é considerado baixo, o que, longe de indicar desinteresse, comprova que a medida é usada com critério, exatamente nos momentos de necessidade comprovada.

O projeto pioneiro foi implantado de forma piloto, visando a construção de um ambiente de trabalho mais inclusivo e sensível às necessidades das mulheres.

“É a prova de que políticas humanizadas e de valorização da mulher são compatíveis com a responsabilidade e o zelo pelo serviço público,” afirma a diretora de Inovação, Rejane Monteiro.

O benefício não é uma ‘folga’ casual, mas, sim, um instrumento de saúde e bem-estar nos dias em que o desconforto menstrual se torna incapacitante para o desempenho pleno do trabalho.

É o que acredita a engenheira civil, Gabriela Monteiro, que se divide entre atividades na sede e as operações de fiscalização de campo em mais de 600 quilômetros de rodovias concedidas.

“É um benefício muito importante, principalmente para quem enfrenta momentos de grande desconforto durante o ciclo. Faz toda a diferença poder cuidar de si mesma, sem comprometer o trabalho. Acredito que podendo cuidar da saúde nos tornamos ainda mais produtivas”, diz ela. “Acho muito positivo que a AGEMS reconheça e respeite essa realidade feminina, garantindo mais qualidade de vida e bem-estar para todas nós”.

“É muito valioso ter a opção de poder se ausentar quando for extremamente necessário. Tive a experiência de utilizar essa licença em uma ocasião em que realmente não havia condições físicas de manter meu desempenho habitual”, relata a assistente administrativa Ana Thaís de Andrade. “Pude priorizar me recuperar adequadamente para não comprometer a qualidade do meu trabalho. Mesmo assim, procurei organizar minhas atividades para que a ausência não impactasse prazos e nem entregas da equipe”.

A gerente de Gestão de Pessoas, Jaqueline Cruz, reforça que a repercussão da medida foi totalmente positiva desde que foi implantada. “Nossas servidoras se sentem mais valorizadas e a opção de poder se ausentar em um dia tão desconfortável para algumas reafirma o compromisso que cada um de nós devemos ter com um ambiente de trabalho mais harmonioso e produtivo”.

Fonte: AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui