No abril azul, campanha voltada para conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), que segundo a Organização Mundial de Saúde – OMS, cresce mundialmente já que uma em cada 160 crianças no mundo tem TEA, o vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), presidente da Câmara Municipal de Campo Grande falou da importância de Leis que garantam direitos e gerem visibilidade sobre o tema, destacando Leis de sua autoria para Reserva de Vagas em Escolas, Programa Municipal de Identificação de Lar Atípico, Colar de Girassol e Programa Municipal de Equoterapia.
“Sou autor de inúmeras Leis com o foco na inclusão social. Sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), tenho uma Lei recentemente aperfeiçoada ampliando vagas em escolas para alunos com Autismo e ou outras deficiências de acordo com a demanda. A Lei anterior, a 5.657 de 2016, obrigava a inclusão e reserva de vagas na Rede Municipal de Educação para crianças e adolescentes com TEA (Transtorno do Espectro Autista) com percentual de 10% de vagas. Com a mudança estamos ampliando a inclusão dos alunos com TEA na educação especial, já que agora o percentual fica em aberto para vagas reservadas que deverão atender a demanda existente”.
Outra Lei de sua autoria sancionada recentemente, foi a Lei 7.208/24, estabelecendo o Programa Municipal de Identificação de Lar Atípico, com Pessoas com Hipersensibilidade Auditiva para residentes no Município de Campo Grande-MS. Situação comum para pessoas com TEA.
“A hipersensibilidade auditiva é um Transtorno do Processamento Sensorial que deixa o cérebro com dificuldade para compreender, filtrar e escolher como reagir a alguns estímulos; pessoas com essa disfunção sensorial percebem os sons de forma mais aguçada, fazendo com que sejam intoleráveis, gerando sofrimento, angústia, aversão e dor física, desencadeando crises. É comum em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, detalhou Carlão.
O Programa Municipal poderá incluir medidas para promover a conscientização sobre a hipersensibilidade auditiva, desenvolver um sistema de identificação para pessoas com hipersensibilidade auditiva, como um distintivo ou cartão de identificação especial, que poderá ajudar os prestadores de serviços e a comunidade em geral a reconhecerem e entenderem as necessidades específicas dessas pessoas. Fornecer treinamento para profissionais de serviços públicos, como funcionários de hospitais, escolas, transporte público e atendimento ao cliente, para que possam atender às necessidades das pessoas com hipersensibilidade auditiva de forma adequada e inclusiva; realizar ajustes nos ambientes públicos.
A Lei 7.104/23 instituiu o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas no Município de Campo Grande, sancionada em 2023. “A Lei visa garantir a inclusão das pessoas com deficiências ocultas sendo que o uso do colar de girassol é um instrumento auxiliar de orientação para identificação. A pessoa com deficiência oculta é aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente”, explicou Carlão.
Outra Lei, é a 6.696,21, que institui o Programa Municipal de Equoterapia, método terapêutico e educacional que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem multidisciplinar e interdisciplinar, nas áreas de saúde, educação e equitação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiências e/ou necessidades especiais. Esse programa visa atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, com deficiências físicas ou mentais, distúrbios comportamentais ou vítimas de acidentes de trânsito.
Janaina Gaspar
Assessoria de Imprensa do Vereador