Nova norma da AGEMS regula distribuição de gás canalizado com foco na modernização e segurança jurídica

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Nova norma da AGEMS regula distribuição de gás canalizado com foco na modernização e segurança jurídica

A Agência Estadual de Regulação (AGEMS) deu mais um passo importante no aprimoramento da prestação dos serviços públicos de gás canalizado em Mato Grosso do Sul. Publicada nesta terça-feira (25), a Portaria nº 294/2025 estabelece as novas Condições Gerais de Fornecimento de Gás Canalizado, atualizando o marco regulatório estadual e ampliando a segurança jurídica para consumidores, concessionária e investidores do setor.

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O novo normativo, construído a partir de ampla análise técnica e de um processo participativo com consulta pública, revoga a antiga Portaria nº 94/2019 e as portarias complementares, consolidando as regras que orientam a prestação do serviço pela concessionária e sua relação com os usuários.

“Com essa nova norma, a AGEMS reforça seu compromisso com a qualidade regulatória e com a proteção dos direitos dos usuários, atualizando as regras conforme as exigências do mercado e o momento de transformação energética que vivemos no Mato Grosso do Sul e no Brasil”, destaca o diretor-presidente da Agência, Carlos Alberto de Assis.

Condições gerais, amplos direitos do usuário e incentivo a investimentos

A publicação está alinhada ao cenário nacional de transformações no setor.

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Desde a aprovação da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), o mercado passou a contar com novos instrumentos legais que ampliam a concorrência, abrem espaço para o Mercado Livre e incentivam investimentos.

“Eu acredito que nós demos um passo à frente com relação à modernização das ações de gás. A nossa portaria cria condições para que os efeitos da nova legislação federal se concretizem aqui no Estado, desburocratizando processos e oferecendo mais segurança jurídica para os agentes que atuam no setor”, avalia o diretor de Gás e Energia da AGEMS, Matias Gonsales.

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A nova norma define, entre outros pontos:

  • os direitos e deveres dos usuários;
  • os procedimentos para pedidos de ligação;
  • os parâmetros para contratos de fornecimento e uso da rede;
  • e a classificação por segmentos, incluindo consumidores livres, autoprodutores e grandes usuários.

Também estão previstos dispositivos para facilitar a expansão da rede com participação financeira de interessados, normas para a medição e faturamento e diretrizes que priorizam o uso do biometano – quando for viável técnica e economicamente.

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A publicação da nova norma soma-se a outras ações estratégicas da AGEMS para impulsionar o setor de gás no Estado. Recentemente, a Agência assinou um acordo inédito de cooperação com a ANP, ampliando o alinhamento técnico e regulatório com a esfera federal. Além disso, estão em andamento os estudos para a renovação do contrato de concessão da distribuidora responsável pelo atendimento em Mato Grosso do Sul, etapa fundamental para garantir um novo ciclo de investimentos e expansão da infraestrutura.

Fonte: AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MS

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