Desde que o pedido de guarda total de Léo, filho de Murilo Huff e da falecida cantora Marília Mendonça, foi revelado, a disputa entre o sertanejo e Dona Ruth, mãe da artista, ganhou as redes sociais. As trocas de acusações públicas chamaram a atenção para questões como pensão alimentícia e os direitos do menino de cinco anos.
Acusações e defesas públicas
Dona Ruth, que divide a guarda do neto com Murilo, afirmou que o cantor nunca teria pago pensão ao filho. Ele, por sua vez, rebateu as alegações, apresentando comprovantes de despesas mensais com escola, plano de saúde, psicóloga, babá e tratamento médico para diabetes, totalizando cerca de R$ 15 mil por mês.
O motivo exato do pedido de guarda unilateral por parte de Murilo permanece em segredo de Justiça.
O que diz a lei sobre pensão e guarda?
Diante das conjecturas que circulam nas redes sociais – incluindo alegações sobre motivações financeiras – o advogado Francisco Gomes Júnior esclarece que esse aspecto isolado não constitui base jurídica válida.
“As circunstâncias patrimoniais já eram de conhecimento quando foi estabelecida a custódia compartilhada. Qualquer modificação nesse regime exige a demonstração de circunstâncias novas que afetem diretamente o desenvolvimento do menor” , explica o especialista ao iG Gente.
O profissional elenca situações que poderiam justificar a revisão do acordo, como:
Interrupção ou inadequação em tratamentos de saúde essenciais
Alterações significativas na rotina que prejudiquem o bem-estar infantil
Exposição inadequada da criança em plataformas digitais
Comprometimento da disponibilidade emocional e física da guardiã atual
“O critério determinante sempre será o interesse superior da criança. Questões como eventual exploração comercial da imagem da falecida mãe ou mudanças no estilo de vida da guardiã atual podem ser consideradas, desde que devidamente comprovadas” , complementa o advogado, referindo-se à atuação da avó como criadora de conteúdo digital e uso póstumo da imagem da cantora.
Sobre o patrimônio herdado, Gomes Júnior é enfático: “Os bens deixados por Marília Mendonça pertencem exclusivamente ao filho, com gestão supervisionada pelo Poder Judiciário. A alteração de guarda não confere direitos sobre esses recursos, que continuarão sob rigorosa fiscalização judicial independentemente do desfecho”.
O caso, que tramita em segredo de Justiça, exigirá comprovação técnica robusta para qualquer modificação. “Serão necessários pareceres multidisciplinares – incluindo avaliações psicológicas, sociais e médicas – que demonstrem cabalmente a necessidade da mudança proposta” , finaliza o especialista, destacando que a decisão judicial priorizará exclusivamente o desenvolvimento saudável do menor.