Polícia Civil desmantela esquema de golpe do “falso advogado” com atuação interestadual e envolvimento de detento

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Polícia Civil desmantela esquema de golpe do “falso advogado” com atuação interestadual e envolvimento de detento

 

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), vinculada ao Departamento de Combate ao Crime Organizado e à Corrupção (DECOR), concluiu investigação que desarticulou um esquema criminoso de fraude eletrônica conhecido como golpe do “falso advogado”.

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A operação contou com apoio operacional da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS), por meio do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACCO), da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira (DEFRON) e das Delegacias de Polícia de Caarapó e de Juti, com diligências cumpridas nas cidades de Dourados e Juti/MS.

O esquema consiste no contato com a vítima por meio de aplicativos de mensageria, com os autores se passando pelo advogado responsável por um processo judicial real da vítima. Com o nome e a foto do verdadeiro profissional, convencem a vítima de que há obrigações financeiras urgentes a cumprir para a conclusão do processo. No caso investigado, a vítima — uma pessoa idosa — foi levada a realizar transferências para contas controladas pelo grupo criminoso. Os autores chegaram a tentar obter um segundo repasse de valor ainda maior, sendo frustrados quando a fraude foi descoberta.

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Um dos elementos mais graves apurados é o fato de que parte das comunicações criminosas foi realizada a partir de dentro de um estabelecimento prisional em Dourados/MS, demonstrando que o crime foi praticado mesmo durante o cumprimento de pena privativa de liberdade. As investigações também revelaram a participação de uma advogada regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, que teria atuado como elo central na dissimulação da origem ilícita dos valores obtidos com a fraude.

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Seis pessoas foram identificadas e indiciadas pelos crimes de estelionato eletrônico (art. 171, § 2º-A do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998) e organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013), com penas máximas que, somadas, podem alcançar 26 anos de reclusão.

Fonte: Policia Civil MS

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