Pollon protocola pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes

0

O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) protocolou no Senado Federal denúncia de crime com pedido de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, por proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções, segundo o art. 39, item 5 da Lei de Crimes de Responsabilidade.

LEIA TAMBÉM: Ministro Alexandre de Moraes decreta prisão domiciliar de Bolsonaro

“O impeachment de Alexandre de Moraes é um clamor da população. Nas manifestações de 3 de agosto o povo gritou por justiça. Ninguém aguenta mais. É necessário frear os ímpetos ditatoriais do ministro Alexandre de Moraes”, destacou Pollon.

A conduta do ministro Alexandre de Moraes em 30 de julho, que foi amplamente divulgada pelos meios de comunicação e redes sociais, caracteriza comportamento aviltante da dignidade e decoro exigidos ao cargo de Ministro do STF, previstos no art. 39, item 5 da Lei de Crimes de Responsabilidade.

>>>SIGA O NOSSO CANAL DO WHATSAPP 

O ministro Alexandre de Moraes, enquanto assistia a uma partida de futebol da Copa do Brasil na Neo Química Arena, Corinthians x Palmeiras, foi fotografado fazendo gesto obsceno (exibindo o dedo médio) em local público e sob transmissão televisiva. O gesto público, além de amplamente repercutido na mídia nacional e internacional, ocorreu horas após sanção internacional sob a Lei Magnitsky, fato que exacerbou a repercussão escandalosa da atitude.

>>>SIGA O NOSSO INSTAGRAM: @MANCHETEPOPULAR 

Essas manifestações públicas proferidas com a autoridade do Supremo Tribunal Federal extrapolam os limites da livre expressão política e configuram atos de hostilidade contra o Povo Brasileiro que manifestou sua insatisfação com a atuação do Ministro que manifestamente procedeu de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

A conduta do Ministro Alexandre de Moraes se amolda perfeitamente à figura do crime de responsabilidade previsto no artigo 39º, item 5, da Lei nº 1.079/1950, que consta “são crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções”.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui