Prefeito eleito Eduardo Augusto Alves eleito é multado em R$ 41 mil

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Prefeito eleito Eduardo Augusto Alves eleito é multado em R$ 41 mil. Foto: Reprodução

O juiz eleitoral Eduardo Augusto Alves reprovou a prestação de contas e multou o prefeito eleito de Ribas do Rio Pardo, Roberson Luiz Moreira.

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A decisão atende parecer do Ministério Público, que constatou “irregularidades que maculam a prestação, as quais acarretam a sua desaprovação”.

Há irregularidades na despesa com combustíveis e transferência de recursos públicos para candidatos ao cargo de vereador de outros diretórios partidários. Referente à despesa com combustíveis, pagas com recursos do FEFC, 34 cupons fiscais têm o mesmo protocolo de autorização, a mesma NFC-e, o mesmo QRCODE, o mesmo valor, a mesma data de autorização. Contudo, a chave de acesso é divergente e inválida.

As notas fiscais pagas não correspondem aos gastos efetivamente realizados e não se constata idoneidade na documentação apresentada (art. 60 da resolução citada). “E, ainda que todos os cupons fossem considerados válidos, há veículos que ultrapassaram o limite de 10 litros, estipulado no art. 35, §11, I, da resolução supracitada”, destacou.

Sobre a transferência de recursos públicos o MPE relata transferência para diversos candidatos ao cargo proporcional de vereador de outros diretórios partidários, uma prática vedada expressamente pelo art. 17, §§ 2º e 2º-A, considerando-se como fonte vedada e irregularidade grave.

As irregularidades apontadas são suficientes para a rejeição das contas, porque violam a lisura da prestação de contas, dificultando o efetivo controle, por parte da Justiça Eleitoral, sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha, e violam norma proibitiva expressa na Constituição Federal e Resolução TSE nº 23607/2019, no que tange à transferência de recursos públicos para candidatos de outras agremiações, segundo o juiz.

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