Na decisão, o desembargador atende pedido do Governo do Estado que alegava “ (a suspensão) estão a causar e causarão grave lesão à ordem administrativa e econômica”.
O decreto do governo que estabelece jornada de trabalho de oito horas para os servidores foi suspenso na segunda-feira, pelo desembargador Ruy Celso Florence. O mandado de segurança foi impetrado por sindicatos que representam dez mil servidores e foi assinado pelo advogado e ex-presidente da Assembleia Legislativa, Júnior Mochi.
A liminar analisou que, desde 2004, os funcionários passaram a trabalhar em carga horária de 30 horas (seis horas diárias) semanais sem o auxílio alimentação e que o decreto deste ano aumentou a jornada de trabalho novamente para 40 horas semanais, sem qualquer menção de contrapartida salarial ou concessão do auxílio alimentação.
Na decisão desta quinta-feira, o presidente do TJ/MS observa que “A suspensão dos efeitos do Decreto impugnado acarreta grave lesão à ordem administrativa, na medida em que afeta sobremaneira o funcionamento da máquina estatal, que se adequou para possibilitar o atendimento da população em período integral, em observância ao princípio da eficiência”.
O pedido de suspensão segue tramitando no Tribunal de Justiça, até ser decidido o mérito.