Projeto de Gerson pode livrar motorista de pagar multa por infrações de trânsito leves e médias

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Projeto de Gerson pode livrar motorista  de pagar  multa por infrações de trânsito leves e médias

Os motoristas que forem autuados por infrações leves ou médias poderão se livrar do pagamento de multa de até R$ 130,16 e ter 4 pontos na CNH(caso de infração média). Se a infração leve, a multa cai para R$ 88,38 e três pontos na carteira .
Começou a tramitar o projeto de lei 176/2024 de autoria do presidente da Assembleia Legislativa Gerson Claro , subscrito pelo deputado Paulo Duarte, que garante aos condutores a conversão destas penalizações em advertência escrita. O benefício, assegurado desde 2021 pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) , só poderá ser concedido uma vez por ano a quem não tenha sido multado nos últimos 12 meses . Se aprovada, a proposta vai uniformizar o procedimento que muitas vezes não é adotado por outras instâncias de fiscalização, como as prefeituras nas cidades onde o trânsito é municipalizado; a Agesul, quando as multas são lavradas em rodovias , que não aceitam converter a penalização por advertência sob alegação de não terem acesso ao prontuário do motorista, alegação improcedente porque todos tem acesso a essas informações.
Os dados
Conforme estatísticas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS), neste ano , das 467.789 atuações de trânsito computadas,,
183.595v(38,82%
, decorreram de multas médias .No caso das multas emitidas na área urbana (55.923), 11,71% foram leves e 3,98%, leves. São consideradas infrações médias, parar em área de cruzamento; na contramão de direção;
sobre a faixa de pedestres; ficar sem combustível; ultrapassa pela direita;
deixar de dar passagem a veículos mais rápidos (mesmo que estejam acima do limite de velocidade) e
transitar em velocidade inferior à metade da máxima na via

São exemplos de infrações leves
estacionar no acostamento; parar
incorretamente em estacionamento regulamentado (por exemplo, ocupando duas vagas);
transitar em faixa exclusiva para ônibus
Buzinar em excesso (e entre 22h e 6h em áreas residenciais);
conduzir veículo sem documentação de porte obrigatório.

Fonte