Relatoria de Alexandre Ávalo conduz aprovação de convênio OAB-CNJ para combater litigância abusiva

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“O combate à litigância abusiva deve ser conduzido com base em evidências, dados e cooperação institucional, sem filtros automáticos ou presunções generalizantes, de modo a resguardar o acesso à ordem jurídica justa”.

A declaração é do conselheiro federal Alexandre Ávalo Santana (OAB-MS), relator da matéria aprovada por unanimidade nesta segunda-feira (22/9) pelo Conselho Pleno da OAB. O colegiado decidiu pela celebração de um Termo de Cooperação Técnica entre o Conselho Federal da Ordem e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a finalidade de viabilizar o compartilhamento de dados e adotar medidas conjuntas para identificar e tratar práticas de litigância abusiva.

Esforço nacional

No voto apresentado, Ávalo destacou que a iniciativa integra o esforço nacional de enfrentamento às práticas que comprometem a razoável duração do processo e a eficiência da atividade jurisdicional. Segundo ele, o objetivo não é criminalizar a advocacia de massa legítima — compatível com o acesso à Justiça —, mas criar mecanismos para coibir condutas temerárias ou fraudulentas que sobrecarregam o sistema judicial.

O relator ressaltou ainda a importância de distinguir a litigância de massa legítima, como demandas consumeristas ou previdenciárias, da litigância abusiva, caracterizada pela multiplicação artificial de processos, ausência de provas mínimas, fracionamento desnecessário de pedidos ou ajuizamento com intuito protelatório ou fraudulento.

Fundamentação

A decisão levou em conta o Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou parâmetros para coibir a litigância predatória, além da Recomendação CNJ nº 159/2024, que estabelece diretrizes nacionais para o enfrentamento de práticas abusivas. Também foram consideradas experiências dos Centros de Inteligência de tribunais, que alertam para a necessidade de não confundir demandas legítimas de massa com abuso processual.

Ávalo observou que algumas notas técnicas e diagnósticos ainda incorrem em generalizações, reforçando a importância de critérios objetivos que garantam o acesso à Justiça e evitem distorções.

Papel ativo da OAB

Por fim, o relator enfatizou que a OAB deve ter participação efetiva tanto na formulação de critérios quanto na gestão de painéis de dados e na revisão periódica das classificações, assegurando meios de contestação de eventuais equívocos.

“O termo de cooperação reforça o protagonismo da advocacia nesse debate. É um passo importante para que o enfrentamento da litigância abusiva seja feito de forma técnica e equilibrada, sem comprometer o direito de acesso à Justiça”, concluiu.

Apoio do CNJ

Presente na sessão, o conselheiro do CNJ Marcello Terto, representante da advocacia no órgão, destacou que o convênio é essencial para a formulação dessa política. Segundo ele, não se trata de responsabilizar a advocacia, mas de enfrentar, de forma conjunta, os fatores que alimentam a litigiosidade no país. “Só assim conseguiremos mudar a percepção da cidadania sobre a Justiça”, afirmou.

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