Saidinha de Páscoa: veja presos famosos que não terão direito

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Saidinha de Páscoa: veja presos famosos que não terão direito

Presos como o ex-jogador Robinho, o ex-policial Ronnie Lessa e a ex-deputada Flordelis não têm direito à saída temporária de Páscoa, conhecida como “saidinha”, por estarem atualmente cumprindo pena em regime fechado.

A legislação brasileira só permite esse benefício a detentos que estejam no regime semiaberto e que já tenham cumprido parte da pena com bom comportamento.

Como esses condenados estão em regime fechado, não se enquadram nos critérios legais exigidos para obter o benefício.

Confira a situação de cada um abaixo:

Regras

Nem todos os presidiários poderão usufruir da saidinha na Páscoa. A saída temporária de presos pode ser concedida a detentos que cumprem critérios definidos pela Lei de Execução Penal e por decisões judiciais.

O benefício é destinado exclusivamente a condenados em regime semiaberto e precisa de autorização da Justiça.

Para ter acesso à saidinha, o detento deve estar em regime semiaberto, ou seja, já ter progredido do regime fechado. É necessário apresentar bom comportamento, comprovado por atestado da administração penitenciária.

Também é exigido o cumprimento de parte da pena: no mínimo 1/6 da pena total para réus primários, e 1/4 para reincidentes. O cálculo pode incluir reduções por estudo ou trabalho.

Além desses requisitos, o juiz da Vara de Execuções Penais deve autorizar a saída com base em relatórios da unidade prisional e manifestação do Ministério Público.

A decisão judicial pode impor condições, como uso de tornozeleira eletrônica, horário de retorno e restrição de locais a serem frequentados.

A finalidade da saidinha é permitir que o preso mantenha vínculos familiares e sociais em datas específicas, como feriados religiosos. Na Páscoa, o benefício costuma ser utilizado para visitas familiares ou participação em atividades religiosas.

Desde abril de 2024, com a sanção da Lei nº 14.843, presos condenados por crimes hediondos com morte como resultado não têm mais direito à saída temporária, ainda que estejam no regime semiaberto. Isso inclui casos de latrocínio, homicídio qualificado e estupro seguido de morte.

A proibição não se aplica a outros crimes hediondos, como tráfico de drogas ou estupro sem morte, nos quais o benefício ainda pode ser concedido se os demais critérios forem atendidos.

Cada estado tem sua regra

O calendário das saídas varia por estado. Em São Paulo, por exemplo, há quatro saidinhas programadas para 2025: março, junho, setembro e dezembro. Como a Páscoa será em abril, não haverá saidinha específica para a data no estado.

“A Secretaria da Administração Penitenciária informa que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações”, explicou o governo de São Paulo em nota enviada ao Portal iG.

Já no Maranhão e no Distrito Federal, as administrações penitenciárias autorizaram a saída temporária para o período da Páscoa, conforme os critérios legais.

Presos com histórico de fuga, faltas disciplinares graves ou mandados de prisão pendentes podem ter o benefício negado, mesmo que atendam aos requisitos gerais. Alguns estados ainda exigem endereço fixo, vínculo familiar comprovado ou avaliação psicológica para autorizar a saída.

Fonte: gente.ig.com.br

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