Servidora que atropelou e matou técnica de enfermagem recebe liberdade da Justiça

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Servidora que atropelou e matou técnica de enfermagem recebe liberdade da Justiça

A servidora pública Tânia Barbosa Franco de Araújo Nogueira, de 48 anos, recebeu liberdade provisória pela Justiça de Mato Grosso do Sul nesta quarta-feira (7). Ela era a condutora do Chevrolet Ônix que atropelou e matou a técnica de enfermagem Gilmara da Silva Canhete, de 47 anos, na noite do último domingo (4).

O acidente aconteceu no cruzamento da Avenida Ceará, com Rua da Paz, no bairro Jardim dos Estados, em Campo Grande.

A decisão é do juiz Marcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, que concedeu liberdade provisória com algumas medidas cautelares para a servidora pública, que atua na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).

No documento, o magistrado não fixou fiança, mas ordenou que a acusada compareça a todos os atos processuais sob a pena de revogar a liberdade provisória.

O pedido de habeas corpus realizado pela defesa consta que Tânia é ré primária, tem trabalho lícito e endereço fixo. A defesa, feita pelo advogado Carlos Marques, argumenta que o vídeo da câmera de segurança indica que o acidente teria sido provocado pela motociclista, que fez uma conversão errônea na rua Ceará com a da Paz. “[…] uma vez que a acusada sequer teve tempo para reagir, sendo surpreendida com a conversão brusca realizada pela vítima”.

Outro ponto citado pelo advogado é que a servidora não estaria embriagada, indicando que o teste do bafômetro com o resultado 0,09 mg/l seria menos de um terço da quantidade exigida para prática do crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão do álcool.

“Sua capacidade psicomotora não estava alterada. Dessa forma, a quantidade de álcool verificada no teste realizado pela autora sequer pode ser caracterizada como determinante no acidente ocorrido”, sustentou a defesa no pedido à Justiça.

O Ministério Público afirmou que o pedido de liberdade provisória não merecia ser deferido, apontando que crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor, dirigir embriagado e evasão do local do acidente, “abalam a sensação de segurança indispensável ao cidadão comum, além da gravidade do fato apresentado, o que por si só justificaria o decreto de sua prisão preventiva para garantia da ordem pública”.

 



Fonte: Top Mídia News