STJ encerra processo e confirma absolvição definitiva do ex-delegado-geral da Polícia Civil, Adriano Garcia

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Decisão com trânsito em julgado reconhece que o ex-delegado-geral agiu de forma técnica, proporcional e sem excessos, encerrando um processo que percorreu todas as instâncias da Justiça.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, de forma definitiva, a absolvição do ex-delegado-geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, Adriano Garcia Geraldo, com trânsito em julgado registrado no dia 29 de setembro de 2025. A decisão encerra um processo que passou por todas as instâncias da Justiça — 1º, 2º e 3º graus — e reconhece, de maneira unânime, que o delegado agiu de forma profissional, técnica e dentro da legalidade.

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De acordo com o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que já havia confirmado a sentença absolutória de 1ª instância, Adriano agiu de maneira progressiva e proporcional, sem qualquer excesso, durante uma abordagem policial. O TJMS destacou que a ação foi bem executada, no exercício do dever legal, e que a conduta da pessoa abordada, considerada de extrema gravidade, colocava em risco a segurança do policial e de terceiros.

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A conclusão da Justiça foi a mesma já apontada no inquérito policial, que havia reconhecido a regularidade da conduta do delegado. Apesar disso, Adriano enfrentou um processo criminal que, segundo sua defesa, foi duro, desnecessário e injusto.

Com 33 anos de atuação na Polícia Civil, desde 16 de setembro de 1992, e 25 anos exercendo o cargo de delegado, desde 14 de abril de 2000, Adriano Garcia construiu uma carreira marcada pela dedicação ao serviço público. Ao longo desse período, nunca respondeu a processo administrativo disciplinar ou criminal, nem recebeu qualquer punição.

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Em nota à imprensa, os advogados Ronaldo Franco e Lucas Rosa afirmaram que a decisão do STJ apenas confirma o que a defesa sustentava desde o início.
“A defesa sempre alertou que a acusação era absurda. Agora, pela terceira vez, ela foi sepultada”, declararam os advogados.

Eles ressaltaram ainda que, embora a justiça tenha prevalecido, a dor e o sacrifício pessoal vividos pelo ex-delegado-geral durante todo o processo não poderão ser reparados.

Com o trânsito em julgado da decisão no STJ, o caso é considerado encerrado definitivamente, restabelecendo a tranquilidade, a honra e a reputação do ex-delegado-geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

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