TRE-MS revoga condenação e restabelece direitos políticos de ex-prefeito e vice de Ribas do Rio Pardo

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) reformou, em sessão realizada nesta quinta-feira (11/12), a sentença que havia declarado a inelegibilidade do ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo, João Alfredo Danieze, e de seu então candidato a vice, Antônio Celso Rodrigues da Silva Júnior. A decisão anterior, proferida pelo juízo local, também impunha multa de 30 mil UFIRs e havia resultado em sua condenação por suposto abuso de poder.

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A ação — Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600277-86.2024.6.12.0032 — tratava da concessão de vantagem remuneratória a 63 servidores municipais, por meio de portarias assinadas pelo então Secretário de Gestão durante o período eleitoral. A acusação sustentava que as medidas configurariam abuso na gestão de recursos humanos com impacto na disputa eleitoral.

No entanto, o TRE-MS deu provimento ao recurso. O voto condutor acolheu parcialmente os argumentos apresentados pela defesa, conduzida pelo advogado Guilherme Tabosa, que sustentou a inexistência de gravidade suficiente para caracterizar abuso de poder. Tabosa destacou que os atos questionados “não possuem magnitude necessária para gerar desequilíbrio real na disputa, especialmente por não haver qualquer prova de exploração, negociação ou destinação eleitoral”, tese que coincidiu com o parecer do Ministério Público Federal.

O relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa, ressaltou a desproporcionalidade da condenação e a ausência de razoabilidade na aplicação da sanção de inelegibilidade. Em seu voto, determinou o afastamento da punição, posição que foi acompanhada por unanimidade pelos demais membros da Corte Regional.

Com a decisão, fica reconhecida a inexistência de abuso de poder, e os direitos políticos de João Alfredo Danieze e Antônio Celso Rodrigues da Silva Júnior são integralmente restabelecidos. A defesa comemorou o resultado e reforçou a importância de que a Justiça Eleitoral observe, com rigor, a proporcionalidade e a eficácia das provas, garantindo o respeito ao devido processo legal.

O advogado de defesa, Guilherme Tabosa celebra a decisão, que restabelece os direitos políticos dos recorrentes João Alfredo Danieze e Antônio Celso Rodrigues da Silva Júnior, e reafirma a necessidade de avaliação criteriosa da proporcionalidade e da eficácia probatória em matérias eleitorais, tudo por respeito ao devido processo legal.

A nota oficial foi assinada em Campo Grande/MS às 13h12, nesta quinta-feira, 11 de dezembro de 2025.

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