O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) decidiu bloquear o Pregão Presencial nº 2/2024 da Câmara Municipal de Água Clara. A suspensão ocorreu porque uma denúncia revelou graves irregularidades no processo, o que levantou dúvidas sobre a transparência e a lisura do certame.
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Os denunciantes acusaram a Câmara de habilitar uma empresa vencedora que não cumpriu requisitos fundamentais do edital. Além disso, a Câmara desclassificou outra empresa sem permitir que ela corrigisse erros na proposta, o que, segundo a denúncia, prejudicou a competitividade.
A licitação também enfrentou críticas pela escolha do formato presencial. Apenas duas empresas participaram do processo, e o conselheiro do TCE-MS, Célio Lima de Oliveira, questionou a decisão de não optar pelo pregão eletrônico. Ele destacou que o formato eletrônico teria ampliado a concorrência, além de garantir maior transparência.
O conselheiro ainda ressaltou que a escolha pelo pregão presencial poderia ter sido uma estratégia para limitar a concorrência e beneficiar empresas específicas. Essa possibilidade reforçou as suspeitas de favorecimento no processo licitatório.
O TCE-MS estabeleceu um prazo de cinco dias úteis para que a Câmara cumpra a suspensão. Caso a licitação já tenha sido concluída, o tribunal determinou que a homologação ou execução do contrato está proibida até nova análise.
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A decisão enfatizou a importância de conduzir licitações públicas com critérios claros e justos. O tribunal alertou que práticas irregulares prejudicam a credibilidade dos gestores e comprometem a boa aplicação dos recursos públicos. Com isso, o bloqueio da licitação reafirma o compromisso do TCE-MS com a ética e a transparência nos processos administrativos.
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