A Justiça Federal atendeu a pedido formulado pelo MPF em Mato Grosso do Sul e determinou que a Polícia Rodoviária Federal atue imediatamente para a liberação das rodovias federais do estado, inclusive mediante o emprego de força pública.
Deve haver, ainda, o levantamento de informações para identificação das lideranças do movimento a fim de que sejam oportunamente responsabilizadas, se for o
caso.
Os dados pessoais dos proprietários dos veículos responsáveis pelos bloqueios também deverão ser levantados, a fim de identificar manifestantes que descumpram a ordem de desocupação.