Black Friday ou Black Fraude? Procon alerta consumidores para não caírem em arapucas

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Com a aproximação da já tradicional Black Friday, data em que, supostamente, o comércio de maneira geral realiza promoções com sensíveis  descontos nos preços de seus produtos,  sempre na última sexta-feira de novembro e que neste ano  ocorre no dia 27 e, ainda, com insistente propaganda de lojas que estariam antecipando esse tipo de atitude, aumentam as preocupações em proteger o consumidor.

 

Nesse sentido, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, chama a atenção para algumas precauções a serem tomadas visando evitar ciladas, verdadeiras “arapucas” que ficam a espera das pessoas em épocas de supostas promoções.

 

Entre as orientações, é necessário que se verifique e acompanhe os preços daquilo que se  pretende adquirir com certa antecedência para  saber se os preços foram corrigidos a maior para se aplicar “descontos” na hora da venda no que a população já convencionou definir que está pagado “a metade do dobro”.  Várias outras medidas devem ser tomadas.

 

O Procon Estadual alerta para as inúmeras ocorrências de compras, principalmente virtuais onde o produto adquirido é um e entregam outro completamente diferente. Em relação a negociações virtuais, o consumidor tem de atentar para o detalhe de que o preço divulgado não inclui o valor do frete que, não raro, é superior ao do produto.

 

Para evitar transtornos, sempre que for adquirir produtos pela internet, é recomendado estar atento à existência da figura de um cadeado – que demostra se tratar de site sério – na apresentação do site acessado o que pode dar certeza de compra segura. Ainda nesse sentido, é sempre recomendável verificar o chat onde constem informações a respeito, printar a tela ou consultar site do Procon Estadual ou da Fundação São Paulo para verificar os sites não recomendados e assegurar estar fazendo um bom negócio. Não são poucas as empresas não confiáveis para compras virtuais.

 

Outro fator importante é focar na necessidade de adquirir ou não o produto, evitando comprar por impulso, de forma a não acontecer arrependimento posterior, além de atentar para o fato de haver redirecionamento do pedido o que pode configurar fraude ou induzir o comprador a erro. Ofertas, seja durante a Black Friday ou em qualquer outra ocasião, o fornecedor não se exime de cumprir normas do Código de Defesa do Consumidor, tais como prazo de entrega e substituição de produto que contenha danos ou vícios.

 

No caso de promoções, segundo o superintendente do Procon Estadual, Marcelo Salomão, o consumidor não deve se ater ao preço, mas levar em conta a validade, características e possíveis danos como o caso de embalagens danificadas. Em se tratando de eletrodomésticos, nunca deixar de testar o produto ao adquirir para não se arrepender posteriormente. “É necessário sempre exigir a nota fiscal. Trata-se do principal documento para assegurar a garantia em caso de reclamações posteriores”, afirma.

 

 

Foto: Procon/MS