CNJ mantém afastamento e abre processo contra desembargador de MS suspeito de vender sentenças

Marcos José de Brito Rodrigues, do TJMS, é investigado por suposto envolvimento em esquema revelado pela Operação Ultima Ratio

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, de forma unânime, nesta terça-feira (11), instaurar processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Ele é acusado de envolvimento em um esquema de venda de decisões judiciais.

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A decisão foi tomada durante a 15ª Sessão Ordinária de 2025, e o magistrado continuará afastado cautelarmente até o julgamento final do caso. O procedimento tem como base a Reclamação Disciplinar nº 0007130-31.2024.2.00.0000, relatada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

Segundo Campbell, as investigações da Polícia Federal, no âmbito da Operação Ultima Ratio, identificaram um esquema sistemático de venda de decisões judiciais, com indícios de envolvimento de juízes de 1º grau e desembargadores do TJMS.

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“Os elementos de convicção foram obtidos por meio de interceptações, documentos apreendidos e análises de movimentações financeiras”, afirmou o ministro.

Em seu voto, o relator destacou que há indícios do recebimento de vantagens indevidas para a prolação de decisões, o que configura desvio de função. Campbell classificou o caso como uma situação de “promiscuidade institucional”, marcada pelo exercício da Justiça em feitos patrocinados por filhos de desembargadores e advogados lobistas.

Aposentadoria não impede investigação

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Durante a sessão, o CNJ também negou o pedido de arquivamento da reclamação disciplinar apresentado pela defesa do magistrado, que havia solicitado aposentadoria voluntária. Para o Conselho, o afastamento não extingue a responsabilidade disciplinar nem impede a continuidade do processo.

Com a decisão, o desembargador permanece afastado de suas funções enquanto o processo administrativo disciplinar segue em andamento sob acompanhamento da Corregedoria Nacional de Justiça.