AGEMS conclui Revisão Tarifária trienal da Sanesul com aplicação escalonada, critérios de eficiência e ampliação da tarifa social

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AGEMS conclui Revisão Tarifária trienal da Sanesul com aplicação escalonada, critérios de eficiência e ampliação da tarifa social

A Agência Estadual de Regulação (AGEMS) concluiu a 2ª Revisão Tarifária Ordinária dos serviços de água e esgotamento sanitário prestados pela Sanesul em 68 municípios sul-mato-grossenses. O processo, que passou por Consulta Pública e Audiência Pública em novembro, atualiza a estrutura tarifária, garante a modicidade das tarifas e assegura o reequilíbrio econômico-financeiro previsto em lei e nos contratos de programa.

Os resultados foram homologados pela Portaria AGEMS nº 314/2025, publicada nesta quarta-feira (3), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.

Reposicionamento tarifário escalonado

Os estudos técnicos, auditorias e metodologia alinhada às melhores práticas regulatórias nacionais indicaram a necessidade de revisão da chamada Tarifa Média de Equilíbrio para R$ 6,77. É o valor necessário para garantir a prestação de serviço.

Indicaram também a necessidade de um Índice de Reposicionamento Tarifário de 22,13%.

No entanto, A AGEMS considera a capacidade de pagamento do usuário, com isso, o IRT da revisão não será aplicado integralmente de imediato. O reposicionamento será dividido em dois anos, sendo: Aplicação de 14,60% em 1 de janeiro de 2026, e de 7,52% em 1 de janeiro de 2027.

O escalonamento distribui o impacto ao longo de dois anos. O índice de 7,52% escalonado para 2027 está condicionado à conclusão da certificação final da Base de Ativos Regulatória (BAR) e da apuração do número de beneficiários da Tarifa Social, que passou por mudanças a partir da Lei Federal nº 14.898/2024.

“Significa que a AGEMS teve o cuidado de efetuar os estudos de revisão tarifária, considerando o Inventário da Base de Ativos, realizada pela Sanesul e que está em fase final de certificação e auditorias, e a concessão, de fato, da tarifa social que deve atingir de imediato, mais de 50 mil famílias, de acordo com a nova legislação federal”, explica a diretora Iara Marchioretto.

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Reajuste e Revisão Tarifária Ordinária Periódica – Entenda a diferença:

Os reajustes das tarifas são anuais, determinados nos Contratos de Programa, calculados pela variação do Índice de Preços ao Consumidor no Atacado – o IPCA apurado pelo IBGE.

A datas-bases dos reajustes, estão previstas nos Contratos de Programa firmados entre a Sanesul e os municípios. Conforme os contratos, o reajuste é calculado pelo IPCA anual, no mês de março para Três Lagoas, e em abril para os demais municípios, aplicado em 1º de julho de cada ano, com publicação do reajuste 30 dias antes da entrada em vigor.

Revisão Tarifária Ordinária – Entenda os critérios técnicos

Já a Revisão Tarifária Ordinária Periódica ocorre a cada três anos, em que é reavaliada toda a estrutura de custos e investimentos em água e esgoto, dos municípios atendidos pela Sanesul.

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A 2ª Revisão Tarifária Ordinária incorpora o inventário patrimonial da Sanesul realizado em todos os municípios regulados. Essa base de ativos são os bens essenciais à operação, os escritórios de atendimento, estruturas de laboratórios e todos os investimentos realizados, que são necessários ao fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário.

A certificação final da base de ativos pela AGEMS continua em andamento. Sobre a BAR, é aplicada a remuneração dos investimentos realizados e em operação, que forem adquiridos ou construídos com recursos de terceiros, como empréstimos e financiamentos. Sobre a BAR incide, inclusive, a depreciação.

Custos – Os custos de operação e manutenção da prestação dos serviços de água e esgoto representam 45% da receita requerida. Energia elétrica, materiais e tratamento, contraprestação da Parceria Público-Privada, pessoal, entre outros, estão nesse cálculo.

Tarifa Social ampliada e com regras atualizadas

A revisão também considerou a análise, pela AGEMS, dos beneficiários do Cadastro Único com renda de até 0,5 salário mínimo de média per capita. Um Termo de Cooperação Técnica assinado entre a Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos e a AGEMS estabeleceu a parceria para tratar públicas de forma transversal, e permite o compartilhamento e integração de dados e informações da tarifa social.

Por meio da análise dos dados das famílias, os estudos da Revisão Tarifária Ordinária Periódica concluíram que a Tarifa Social será ampliada para atender aos clientes da Sanesul que estejam na faixa de renda e inscritas no Cad.Único. Com a nova Tarifa Social, mais de 50,6 mil famílias poderão ser beneficiadas. Isso representa um volume médio de consumo de água de 894 milhões de litros por ano.

O desconto de 50% sobre o valor das tarifas até 15 metros cúbicos será automaticamente aplicado quando o consumidor se enquadrar entre as faixas de consumo entre 1 a 10 metros cúbicos e entre 11 a 15 metros cúbicos.

Os clientes que já tinham o benefício da Tarifa Social permanecem com os mesmos descontos, sem necessidade de recadastramento.

Já os clientes inscritos no Cad.Único que passarão a receber os descontos devem ficar atentos. É preciso manter os dados atualizados, combater os desperdícios, não cometer fraudes – como ligações indevidas ou clandestinas.

Caso o cliente da Sanesul esteja sob risco de perda do desconto da tarifa social, poderá permanecer com o benefício por até três meses, e, caso o consumo mensal ultrapasse 15m³, a empresa emitirá aviso na conta de água.

O desconto incide somente sobre a parcela do consumo de água e esgoto, a Tarifa Fixa – aquele valor que garante a disponibilidade do serviço – não recebe desconto.

As novas regras para a concessão do benefício da Tarifa Social Residencial de Água e Esgoto estão divulgadas no Diário Oficial desta quarta-feira (3/12), na Portaria AGEMS nº 315/2025.

 

Fonte: AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MS

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