Campo Grande – MS
Os contribuintes já podem reparcelar seus débitos em até 48 vezes na Prefeitura de Campo Grande. O prefeito Marquinhos Trad sancionou a lei complementar 302, que alterou a legislação tributária e concede o benefício aos contribuintes que possuem débitos parcelados junto a Prefeitura de Campo Grande foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande 4.945 da quarta-feira, 19 de julho de 2017.
“Esta é uma medida que atende uma classe de contribuintes que passa por dificuldades financeiras e deixou de pagar seus financiamentos junto ao parcelamento anterior. Como eles querem retomar seus parcelamentos, vamos atender este pedido que atende uma grande maioria. A lei beneficia os contribuintes que tinham débitos, e que agora podem continuar pagando”, frisa o prefeito Marquinhos Trad.
Os benefícios apresentados pretendem incrementar, de forma condicionada, a arrecadação da dívida ativa, posto que não atingem o valor principal da receita tributária e não tributária, mas sim oportunizar aos contribuintes que possuírem débitos, objeto de parcelamento não cumprido, nova chance de regularização, mediante novo parcelamento.
“Com esta lei autorizamos o reparcelamento para os contribuintes que já tinham o parcelado suas dívidas. Muitas vezes fomos procurados por um contribuinte que recebeu uma herança do pai, da família e tinha deixado uma dívida e não cumpriram com isso. Esses contribuintes querem regularizar sua situação essa é mais uma oportunidade para que eles quitem seus débitos. Nós estamos autorizando o reparcelamento com 10% na entrada e pagamento em até 48 vezes” reformou o secretário da Sefin, Pedro Pedrossian Neto.
Serviço:
O reparcelamento dos débitos pode ser efetuado na Central da Rua Arthur Jorge, 500, ao lado do Paço Municipal, das 8 às 16 horas.