O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça George Zarour Cezar, fez duas Recomendações ao Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo, Paulo César Lima Silveira, para exonerar os servidores Nathalia Fontebassi e Genésio Fontebassi, pela existência de vínculo parental.

De acordo com as Recomendações, foram instaurados dois procedimentos preparatórios que identificaram a configuração de nepotismo nos casos.

Segundo a Recomendação, o servidor efetivo Genésio Camargo Fontebassi foi nomeado para o exercício de função na equipe de apoio das licitações realizadas pelo Município de Ribas do Rio Pardo, na modalidade Pregão Presencial, por meio do Decreto nº. 003, de 11 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul nº. 1764. Foi atribuída ao servidor efetivo a função gratificada FG-1, a partir de 01 de fevereiro de 2017, ou seja, no início do mandato eletivo do atual Prefeito Paulo César Silveira de Lima. Ainda segundo a Recomendação, a nomeação do servidor, cunhado do atual Prefeito, para integrar a equipe de apoio nas licitações realizadas pelo Município, na modalidade Pregão Presencial, bem como, a atribuição da função gratificada FG-1, ferem os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.

Já a contratação temporária da servidora pública Nathalia Fontebassi, se deu na forma de convocação para professora de ensino básico, tendo em vista a necessidade do exercício de 16h/a (dezesseis horas-aulas) em substituição de vaga ocupada por servidora efetiva, bem como de 20h/a (vinte horas aulas), para prestar serviços na biblioteca do SESI, localizada no Município. Essas contratações temporárias se deram, respectivamente, de 01/02/2017 a 14/07/2017, e, 13/02/2017 a 14/07/2017, por conseguinte, no início do mandato eletivo do atual Prefeito Paulo César Silveira de Lima. A contratação temporária da servidora, sobrinha do atual Prefeito, também fere os princípios da acessibilidade aos cargos públicos, isonomia, legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.

A Promotoria de Justiça deu prazo de 10 dias para que a Prefeitura se manifeste sobre as providências adotadas. Advirta-se que o descumprimento injustificado das Recomendações acarretará o manejo da ação judicial cabível para anulação dos atos lesivos ao patrimônio público, sem prejuízo da responsabilização por ato de improbidade administrativa.

Fonte: Ana Paula Leite/Assecom MPMS

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