O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendou à Câmara Municipal de Rochedo a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora referente ao biênio 2027–2028. O pleito foi realizado em 1º de janeiro de 2025, no primeiro dia da legislatura, fato que motivou a abertura de um inquérito civil para apurar a legalidade do procedimento.
A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça responsável pela região de Rio Negro após denúncia encaminhada à Ouvidoria do MPMS.
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MP aponta violação aos princípios democráticos
Segundo o Ministério Público, a Câmara realizou simultaneamente a eleição das mesas diretoras dos dois biênios da legislatura, o que, de acordo com a investigação, desconsidera critérios de contemporaneidade e razoabilidade que devem nortear a escolha da direção do Legislativo.
No documento, o MPMS afirma que a antecipação da eleição em dois anos contraria entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a composição da Mesa Diretora deve refletir o cenário político existente no momento do exercício do mandato.
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Câmara tem prazo para responder
A Câmara Municipal de Rochedo terá prazo de dez dias para informar se irá acatar a recomendação do Ministério Público.
Caso a determinação não seja cumprida, o MPMS poderá ingressar com ação civil pública para buscar a nulidade da eleição e dos atos administrativos decorrentes do processo.
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Regimento interno também deve ser alterado
Além da anulação da eleição do segundo biênio, o Ministério Público recomendou que a Câmara promova adequações no Regimento Interno da Casa.
A orientação é para que futuras eleições da Mesa Diretora ocorram apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente, respeitando os princípios constitucionais relacionados à alternância de poder e à legitimidade democrática.
Câmara alegou autonomia legislativa
Durante a investigação preliminar, a Câmara de Rochedo defendeu a legalidade do procedimento, alegando autonomia municipal e respaldo em normas regimentais internas.
No entanto, a Promotoria concluiu que a antecipação excessiva compromete a representatividade política e afronta princípios constitucionais ligados ao regime democrático e à moralidade administrativa.







