Um homem foi condenado a 33 anos, 1 mês e 10 dias de prisão pelos crimes de feminicídio, tentativa de feminicídio e porte ilegal de arma de fogo, após julgamento realizado pelo Tribunal do Júri de Três Lagoas.
A condenação ocorreu após atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, responsável pela acusação no caso registrado em março de 2024.
LEIA TAMBÉM: MPMS investiga indústria por suspeita de poluição atmosférica e mau cheiro em Jaraguari
Crime aconteceu após crise de ciúmes
Segundo a denúncia apresentada pela 9ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, o acusado mantinha um relacionamento conturbado com a ex-companheira, marcado por ciúmes excessivos, comportamento possessivo e ameaças.
De acordo com a investigação, na véspera do crime o homem teve acesso ao celular da vítima e encontrou mensagens trocadas com o ex-marido dela, situação que teria intensificado o ciúme e motivado o ataque.
>>>SIGA O NOSSO CANAL DO WHATSAPP
Réu perseguiu vítimas e atirou contra veículo
No dia do crime, a vítima seguia para um velório acompanhada de uma amiga e de uma vizinha quando passou a ser perseguida pelo acusado em outro veículo.
Conforme os autos, o homem chegou a bater propositalmente no carro onde as mulheres estavam e, em seguida, se aproximou da janela do automóvel e efetuou disparos de arma de fogo.
A ex-namorada foi atingida no tórax e morreu. Já a vizinha também foi baleada, mas sobreviveu ao atentado.
>>>SIGA O NOSSO INSTAGRAM: @MANCHETEPOPULAR
Júri reconheceu qualificadoras do crime
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite sustentou a acusação pelos crimes de feminicídio qualificado, tentativa de feminicídio qualificado e porte ilegal de arma.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público e reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa das vítimas e feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar.
Justiça fixou indenização às vítimas
Pela condenação, o réu recebeu:
- 18 anos e 8 meses de prisão pelo feminicídio consumado;
- 12 anos, 5 meses e 10 dias pela tentativa de feminicídio;
- 2 anos de prisão por porte ilegal de arma de fogo.
Além da pena em regime fechado, a Justiça determinou pagamento de indenização por danos morais.
Foi fixado o valor mínimo de R$ 10 mil para os familiares da vítima fatal e R$ 5 mil para a vítima sobrevivente.







