TCE pede cautela em contrato da Águas que envolve meio bilhão de reais e 3 décadas de duração

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Antes do encerramento da sessão do Tribunal Pleno, o presidente da Corte, conselheiro Waldir Neves e o conselheiro-relator, Jerson Domingos ressaltaram sobre o processo TC/115374/2012/001, que trata do Recurso de Agravo, interposto pela Concessionária dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário no Município de Campo Grande – Águas Guariroba, em face da Decisão liminar nº 122/2017, que determinou a suspensão cautelar do 3º e 4º termos aditivos ao Contrato de Concessão nº 104/2000, e a consequente sustação de todo e qualquer ato relativo aos referidos procedimentos.

 

O presidente Waldir Neves deixou evidente o esforço que o TCE-MS tem feito para analisar o processo com ampla propriedade e em plena conformidade com a legislação. Além disso, o Tribunal de Contas tem como praxe ouvir e observar todos os pareceres, tanto dos conselheiros, assim como, do Ministério Público de Contas. Tudo isso para chegar a uma tomada de decisão que traga um efetivo resultado para a sociedade.

 

O conselheiro-relator do processo Águas Guariroba, Jerson Domingos, também reforçou a importância do TCE-MS em manter esse procedimento, já que o processo em causa envolve dois pontos que necessitam ser analisados com extremo critério. Um deles é o tempo de prorrogação proposto no contrato da concessionária de abastecimento: “É um contrato celebrado há sete anos atrás que começa entrar em vigor em 2030 e que vai perdurar até 2060, não questionando o atual contrato da Águas com a Prefeitura de Campo Grande. Entendo que estou cumprindo com meu papel de conselheiro tomando algumas medidas num processo que começa a vigorar somente em 2030, por isso não entendo a pressa para que se resolva essa questão”.

 

Mesmo enfrentando algumas críticas que insinuam que o Tribunal de Contas estaria tendo o interesse de protelar decisões, o presidente Waldir Neves, enfatizou que é preciso aperfeiçoar e ter cautela na hora de um julgamento visto que o contrato de prorrogação da Concessão envolve outro ponto de atenção, que é o custo da prorrogação, uma quantia superior a meio bilhão de reais, ou seja, R$ 560.000.000,00: “Ora e outra vemos comentários que levantam suspeitas, como se tivéssemos a obrigação julgar com a conveniência de um ou de outro. Não estamos protelando uma decisão, e está claro a nossa independência e soberania e não faremos nada sob pressão de quem quer que seja”, concluiu.