Fazendeiro de Dourados deverá indenizar adolescentes indígenas flagrados em situações semelhantes à escravidão, garante MPT-MS

Por Moisés Palácios

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A situação alarmante de dois adolescentes indígenas, com idades entre 11 e 17 anos, que foram submetidos a condições semelhantes à escravidão em uma fazenda em Dourados, desencadeou ações do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS).

Durante a ação de fiscalização, os agentes do Trabalho e da Polícia Militar Ambiental constataram que os indígenas enfrentavam condições precárias e degradantes de trabalho na propriedade rural dedicada ao cultivo de soja. Um dos meninos, uma criança, de apenas 11 anos, desempenhava a função de cozinheiro, enquanto o outro, de 17 anos, era catador de milho. Ambos utilizavam barracões de lona como abrigo, onde improvisaram colchões velhos e sujos, empilhados sobre pedaços de madeiras e galões de agrotóxicos. os meninos também faziam as necessidades fisiológicas no mato. No local, não havia energia elétrica nem sequer água potável.

O dono da fazenda, onde os jovens indígenas vivenciavam jornadas exaustivas e condições degradantes, comparadas na época da escravidão, foi compelido a firmar acordos para reparar as sérias violações à dignidade desses adolescentes.

Reparação dos danos

O primeiro acordo, assinado no final do mês passado, estabelece o pagamento de R$ 45 mil até 24 de novembro como compensação por danos morais individuais. Também exige o registro em carteira dos contratos de trabalho, exceto para o menor, e o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores afastados.

A soma das verbas rescisórias ultrapassou R$ 19 mil, com descontos referentes à Previdência Social, considerando as datas de admissão (2 de outubro) e afastamento (24 de outubro).

O descumprimento do acordo acarretará multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado e por obrigação descumprida, de forma acumulativa. O montante arrecadado será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra finalidade social determinada em execução.

O segundo acordo, firmado em 26 de outubro, impõe 22 obrigações, incluindo a proibição de empregar trabalhadores menores de 16 anos e menores de 18 anos em locais insalubres ou perigosos. Além disso, exige condições adequadas de vivência para os trabalhadores, treinamento para operação segura de máquinas e qualificação sobre prevenção de acidentes com agrotóxicos.

A inobservância das cláusulas acarretará multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado, multiplicada a cada descumprimento.