AGEMS avalia impacto da tarifa social de água e esgoto nos municípios conveniados em Mato Grosso do Sul

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AGEMS avalia impacto da tarifa social de água e esgoto nos municípios conveniados em Mato Grosso do Sul

A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS) analisou a aplicação da Tarifa Social de Água e Esgoto ao longo de três anos. A política foi estabelecida pela Portaria nº 211, de 30 de novembro de 2021, com critérios para obtenção de descontos nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em municípios regulados pela AGEMS.

A regulação da Tarifa Social é respaldada pelo artigo 23, inciso IV, da Lei Federal n° 11.445/2007, que atribui à AGEMS a competência para editar normas sobre os aspectos técnico, econômico e social dos serviços de saneamento básico, incluindo regime, estrutura, níveis tarifários, e procedimentos de fixação, reajuste e revisão das tarifas.

A Tarifa Social prevê descontos de 62% a 82% e beneficia famílias de baixa renda que atendem aos critérios estabelecidos. Dos 68 municípios regulados pela AGEMS e operados pela Sanesul, apenas três não apresentaram beneficiários cadastrados no programa (Figueirão, Japorã e Sete Quedas).

Em 2021, 9.844 famílias receberam o benefício da Tarifa Social. No entanto, em 2022 e 2023, houve uma redução de 0,5% e 28% respectivamente, no número de famílias que renovaram o benefício. Isso representa 0,10% da Receita Operacional Líquida da Sanesul.

“Ao reduzir o custo dos serviços de água e esgoto, a Tarifa Social ajuda a aliviar o orçamento familiar, permitindo que essas famílias direcionem recursos para outras necessidades básicas, como alimentação, educação e saúde. Além disso, ao incentivar o uso responsável da água, a Tarifa Social promove a conscientização ambiental e contribui para a preservação dos recursos naturais”, explica o diretor-presidente da AGEMS, Carlos Alberto de Assis.

Critérios

Os critérios para acesso à Tarifa Social incluem possuir apenas um imóvel destinado à moradia familiar, renda de até um salário mínimo mensal, morar em habitação de até 50m², consumir até 100kWh/mês de energia elétrica, e não consumir mais do que 20m³/mês de água, entre outros. O benefício é válido por um ano e pode ser suspenso se os requisitos não forem cumpridos.

Recentemente, a Câmara Federal apresentou o Projeto de Lei da Tarifa Social de Água e Esgoto que apresentam critérios diferenciados. O projeto passará pela aprovação do Senado e se aprovado, segue para a sanção do Presidente.

Pela proposta terá direito quem tiver renda per capita de até 0,5 salário-mínimo e cadastro no Cad.Único, ou famílias que tenham pessoas com deficiência ou que tenham idosos acima de 65 anos.

De acordo com o Projeto, o valor do direito será o que for menor: Aplicação do desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da primeira faixa de consumo, ou 7,5% do valor básico do Programa Bolsa Família, limitando a R$ 45,00.

De acordo com a diretora de Saneamento Básico e Resíduos Sólidos Iara Marchioretto, a AGEMS está estudando ampliar a concessão de benefícios, incluindo novos beneficiários e atualizando os critérios de acesso.

“A Análise de Impacto Regulatório (AIR) está em andamento para garantir que a medida seja inclusiva, sem impactar negativamente as tarifas dos demais usuários. A previsão é de publicação da Nota Técnica Regulatória com os novos critérios sujeitos a contribuições, críticas e sugestões, mediante consulta pública, de 15/03 a 15/04, no site www.agems.ms.gov.br”, conclui.

Fonte: AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MS