Presidente sanciona lei que libera dispensa de licitação durante pandemia

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O presidente Jair Messias Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que amplia as possibilidades de dispensa de licitação durante a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

A norma permite que todos os órgãos da administração pública deixem de fazer licitação para obras de engenharia no valor de até R$ 100 mil e também para compras de até R$ 50 mil, mesmo que elas não tenham relação direta com o enfrentamento à pandemia.

A medida estabelece que os recursos devem ser devolvidos à administração pública, corrigidos pela inflação, caso o serviço não seja feito ou o produto não seja entregue.

A lei autoriza ainda que qualquer obra ou compra aplique o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). O mecanismo foi criado para situações específicas, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas com a intenção de dar maior agilidade ao procedimento licitatório.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, a medida aumenta a rapidez das obras públicas, como construções emergenciais de centros hospitalares.

“Parte dos servidores e colaboradores está em trabalho remoto e, portanto, não pode realizar licitações presenciais, o que poderia comprometer a efetiva entrega de políticas públicas à população”, explica.