Na madrugada de quinta-feira (02/07), o presidente Jair Messias Bolsonaro (sem partido) sancionou, com vetos, a lei que obriga o uso de máscaras em espaços públicos, transportes públicos e embarcações fretadas. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União.
Todavia, o Presidente vetou a obrigatoriedade do uso de máscaras em estabelecimentos comerciais, templos religiosos e demais locais fechados que haja reunião de pessoas. Sobre isso, o presidente alegou que o trecho “incorre em possível violação de domicílio”.
Os estabelecimentos também não serão obrigados a fornecer máscaras aos funcionários. O presidente vetou, ainda, o trecho que obrigava o poder público a fornecer máscaras à população vulnerável economicamente.
Porém, quem for pego pela fiscalização sem o equipamento de proteção individual estará sujeito à multa. O valor será definido pelos estados e municípios.