O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), projeto de lei que regulamenta os programas de fidelidade baseados em pontos ou milhas, comuns em empresas aéreas. O texto define regras para transferência e comercialização dessa pontuação e segue agora para análise do Senado.
A principal mudança do PL 3083 de 2026 é a classificação desses programas em dois regimes distintos, baseados na existência ou não de um mecanismo oficial de conversão dos pontos ou das milhas em dinheiro.
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O relator da matéria, deputado Paulo Soares (Podemos-SP), disse que as novas normas são importantes para impedir que consumidores sejam prejudicados.
“[O objetivo é que] o consumidor tenha livre acesso ao que é de direito dele, no caso aqui, no que diz respeito às milhas”, comentou na tribuna do plenário.
Ainda segundo o relator, apesar da importância econômica, os programas de fidelidade funcionam sem regulamentação específica, “o que tem gerado insegurança jurídica e conflitos entre consumidores e fornecedores”.
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Regimes dos programas de fidelidade
O texto classifica os programas de fidelidade em dois grupos, com regras específicas para cada um deles. Os programas que permitirem a conversão das milhas em dinheiro poderão definir regras próprias para comercialização ou transferências dos pontos acumulados.
“Para que um programa seja enquadrado nesse regime, deverá oferecer mecanismo efetivo, contínuo e acessível de conversão dos pontos em moeda corrente, por meio de operador independente”, escreveu o relator.
Por outro lado, os programas em que a conversão em dinheiro é limitada ou residual ficam proibidos de restringir a venda ou transferência de milhas. Nesses casos, o programa também não pode punir os usuários com bloqueio de contas, cancelamento de bilhetes ou suspensão de benefícios quando os pontos forem comercializados de forma lícita.
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Os programas que venderem os pontos ou milhas aos consumidores, direta ou indiretamente, também ficam obrigados a oferecer um mecanismo oficial de liquidez, capaz de converter essa pontuação em dinheiro.
Biometria facial
No caso dos programas de fidelidade sem liquidez, o projeto ainda proíbe restringir os direitos de comercialização das milhas para os usuários que não realizem a biometria facial exigida, “devendo o programa disponibilizar meios alternativos de autenticação que sejam razoáveis, acessíveis e não discriminatórios”.
FONTE: Agência Brasil







