CDH rejeita mudanças da Câmara e texto sobre síndrome de Tourette vai à sanção

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Pessoas com síndrome de Tourette poderão ser consideradas pessoas com deficiência (PCD) para todos os efeitos legais enquanto não forem regulamentados os instrumentos de avaliação da deficiência. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) que rejeita as mudanças feitas pela Câmara dos Deputados ao projeto de lei PL 4.767/2020 e mantém o texto aprovado pelo Senado. A proposta segue agora para sanção presidencial.

Do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o projeto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) e garante às pessoas com a síndrome acesso a direitos como reserva de vagas em concursos públicos e benefícios assistenciais previstos em lei. A síndrome de Tourette é um transtorno neurológico caracterizado por movimentos e sons involuntários, conhecidos como tiques, que variam em frequência e intensidade. 

O substitutivo da Câmara condicionaria o reconhecimento da deficiência à avaliação biopsicossocial, já prevista na LBI. Para Damares, a exigência retiraria a efetividade do projeto, uma vez que essa avaliação ainda depende de regulamentação. Já o texto original assegura o reconhecimento da deficiência até que os instrumentos de avaliação sejam regulamentados. 

— O projeto original supriu uma lacuna que o substitutivo deixa aberta — afirmou a relatora. 

Damares também destacou as dificuldades físicas, psicológicas e sociais enfrentadas pelas pessoas com a síndrome, que podem comprometer a participação na sociedade em igualdade de condições. O senador Flávio Arns (PSB-PR) apoiou o relatório e defendeu políticas públicas voltadas às necessidades dessas pessoas. 

— Tem que haver uma política pública muito boa para o atendimento das necessidades dessas pessoas — declarou Arns.

Fonte: Senado Federal – Agência Senado

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