Chega de farra: Decreto proíbe festas, eventos e reuniões em Campo Grande

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A covid-19 tem sito combatida por várias frentes de ações. A Prefeitura de Campo Grande publicou o Decreto nº 14.424 na edição extra da segunda-feira (17), com a proibição de festas, eventos e reuniões de qualquer natureza que gerem aglomeração de pessoas, inclusive eventos esportivos e campeonatos, bem como do compartilhamento de objetos, inclusive narguilés e tererés.

Também ficou determinado toque de recolher do dia 17 a 31 de agosto de 2020, das 22h00min às 05h00min do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Campo Grande. Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.

Todos os estabelecimentos e atividades com atendimento ao público devem funcionar com lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, inclusive academias e as igrejas.

A execução de música ao vivo, limitada à apresentação de no máximo dois artistas simultaneamente, poderá ocorrer em bares e restaurantes, desde que respeitado o toque de recolher, sendo vedada em tabacarias, lojas de conveniência, casas noturnas, boates, casas de shows e espaços de eventos.

O descumprimento das medidas deste Decreto acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Complementar n. 148, de 23 de dezembro de 2009, que institui o Código Sanitário do Município de Campo Grande. Art. 4º As medidas previstas.

As medidas previstas no Decreto nº 14.424 podem ser reavaliadas e revogadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.