CNJ rejeita pedido de Catan para barrar trabalho de advogado em ações eleitorais em MS

Conselho entendeu que quarentena constitucional de três anos não impede ex-desembargador do TJMS de advogar perante a Justiça Eleitoral

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o pedido que questionava a atuação do advogado Ary Raghiant Neto perante o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). A decisão reconheceu que a quarentena constitucional de três anos, prevista para ex-magistrados, não se aplica ao exercício da advocacia em uma Corte diferente daquela da qual o profissional se afastou.

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Ary deixou voluntariamente o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) no início de 2026 e, posteriormente, retomou a advocacia, situação que gerou questionamento por parte do deputado estadual e pré-candidato ao Governo do Estado, João Henrique Catan.

O parlamentar sustentou ao CNJ que Raghiant não poderia especificamente atuar perante o TRE-MS porque a Corte Eleitoral possui, em sua composição, desembargadores e juízes vinculados ou relacionados ao TJ. Catan perdeu recentemente 12 das 13 representações eleitorais apresentadas por Raghiant, obrigando o deputado a remover conteúdo indevido publicado em suas redes sociais neste período de eleições.

Porém, ao analisar o caso, o conselheiro do CNJ Fabio Esteves concluiu que a restrição constitucional deve ser interpretada de forma estrita. Segundo o entendimento adotado, a Constituição impede o ex-magistrado de advogar, durante três anos, perante o juízo ou tribunal do qual se afastou, que neste caso é o TJMS. A lei não estabelece a mesma proibição em relação a outro tribunal o qual ele nunca integrou.

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CNJ afasta ampliação da quarentena

Para o Conselho, o TRE-MS é uma instituição distinta, vinculada à Justiça Eleitoral, com competência e estrutura próprias. A existência de vínculos institucionais entre o Tribunal de Justiça e a Corte Eleitoral, por si só, não seria suficiente para ampliar a quarentena prevista na Constituição. A decisão destacou ainda que estender a proibição a um tribunal que não foi integrado pelo ex-magistrado representaria uma limitação adicional ao livre exercício profissional, sem previsão expressa no texto constitucional.

O pedido também citava a apresentação de 13 representações eleitorais feitas por Raghiant contra o requerente, sendo que 12 teriam resultado em decisões liminares para a remoção de conteúdos publicados em redes sociais. A alegação era de que a proximidade entre o advogado e antigos integrantes do Judiciário poderia comprometer a imparcialidade das decisões proferidas por aquela Corte.

O CNJ, contudo, considerou que não houve comprovação documental suficiente de influência ou favorecimento. Das 12 liminares mencionadas, sete foram proferidas por uma juíza de direito, quatro por integrante da classe dos advogados e apenas uma por desembargador pertencente à mesma categoria funcional de Raghiant. Para o relator, os dados não demonstraram uma situação concreta de captura ou comprometimento institucional.

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Pedidos sobre suspeição e decisões eleitorais também são rejeitados

Além da quarentena, o requerente pediu que o TRE-MS fosse obrigado a analisar previamente possíveis situações de impedimento e suspeição envolvendo Raghiant. O CNJ rejeitou a solicitação e afirmou que essas questões devem ser apresentadas e avaliadas em cada processo específico, pelas partes interessadas e pelo órgão jurisdicional competente. Também foi negado o pedido para que o TRE-MS fosse orientado a ouvir previamente as partes antes de determinar a remoção de conteúdos políticos ou parlamentares.

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